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Paraense pode ter até 95% de desconto para pagar tributo em atraso

Governador sanciona lei de redução de juros e multas estaduais. Conheça os detalhes do programa Prorefis para regularização de débitos

Até o fim de novembro, todos os clientes Itaú Unibanco poderão usar o Pix por aproximação. A liberação se antecipa ao Banco Central, que prevê esta nova fase do sistema de pagamentos apenas em fevereiro de 2025.
Até o fim de novembro, todos os clientes Itaú Unibanco poderão usar o Pix por aproximação. A liberação se antecipa ao Banco Central, que prevê esta nova fase do sistema de pagamentos apenas em fevereiro de 2025.

Aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa (Alepa) na sessão ordinária de terça-feira, 29 de outubro, a proposta de redução de juros e multas relacionadas a tributos estaduais já entrou em vigor. O governador Helder Barbalho (MDB) sancionou a matéria, de autoria do próprio Poder Executivo, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) publicada na noite desta quinta, 31.

De acordo com a lei estadual 10.746/2024, o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), abrange os créditos relativos a fatos geradores que tenham ocorrido até 30 de abril de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

O programa prevê um escalonamento da redução dos juros e das multas de 95% a 50%, conforme opção do contribuinte pelo pagamento integral ou pelo parcelamento em até 60 parcelas. O objetivo do projeto de lei é permitir que as empresas se regularizem perante a Fazenda Pública estadual e que o Pará mantenha o seu equilíbrio fiscal, possibilitando o desenvolvimento da economia paraense.

A proposta contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e sobre a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

Medida contempla IPVA 2024

Compreende ainda o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) vencido até 30 de abril de 2024, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, se o contribuinte assim optar formalmente até a data de 29 de novembro de 2024.

O débito poderá ser pago em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros. Se o parcelamento for em 12 vezes, o desconto cai para até 75%; em 24 vezes, para até 65%; em até 36 parcelas, até 60%; em 48 vezes, para até 55%; e em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% das multas e juros.