AGORA É LEI!

Paraense pode ter até 95% de desconto para pagar tributo em atraso

Governador sanciona lei de redução de juros e multas estaduais. Conheça os detalhes do programa Prorefis para regularização de débitos

Aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa (Alepa) na sessão ordinária de terça-feira, 29 de outubro, a proposta de redução de juros e multas relacionadas a tributos estaduais já entrou em vigor.
Aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa (Alepa) na sessão ordinária de terça-feira, 29 de outubro, a proposta de redução de juros e multas relacionadas a tributos estaduais já entrou em vigor.

Aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa (Alepa) na sessão ordinária de terça-feira, 29 de outubro, a proposta de redução de juros e multas relacionadas a tributos estaduais já entrou em vigor. O governador Helder Barbalho (MDB) sancionou a matéria, de autoria do próprio Poder Executivo, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) publicada na noite desta quinta, 31.

De acordo com a lei estadual 10.746/2024, o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), abrange os créditos relativos a fatos geradores que tenham ocorrido até 30 de abril de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

O programa prevê um escalonamento da redução dos juros e das multas de 95% a 50%, conforme opção do contribuinte pelo pagamento integral ou pelo parcelamento em até 60 parcelas. O objetivo do projeto de lei é permitir que as empresas se regularizem perante a Fazenda Pública estadual e que o Pará mantenha o seu equilíbrio fiscal, possibilitando o desenvolvimento da economia paraense.

A proposta contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e sobre a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

Medida contempla IPVA 2024

Compreende ainda o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) vencido até 30 de abril de 2024, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, se o contribuinte assim optar formalmente até a data de 29 de novembro de 2024.

O débito poderá ser pago em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros. Se o parcelamento for em 12 vezes, o desconto cai para até 75%; em 24 vezes, para até 65%; em até 36 parcelas, até 60%; em 48 vezes, para até 55%; e em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% das multas e juros.