No estado do Pará, 886.949 contribuintes cumpriram a obrigação com o Fisco Federal, o que representa 103,99% das declarações esperadas que eram entre 831.311 a 852.903.
Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 1.950.164 contribuintes entregaram a declaração.
Segundo José Carlos da Fonseca, Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, o número de declarações superou a estimativa inicial de 39,5 milhões em todo o País, muito provavelmente devido à facilidade proporcionada pelos avanços tecnológicos da pré-preenchida. Uma facilidade implementada pela Receita Federal que agiliza o processo de preenchimento da declaração.
Fonseca explica que outro possível motivo é o aumento de retificadoras. No ano passado, no fim do prazo, foram registradas 2.370.762 declarações retificadoras. Este ano, já são mais de 3.156.003, demonstrando que os contribuintes estão buscando informações para que possam regularizar suas declarações.
É importante ressaltar que aqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fizerem dentro do prazo estarão sujeitos a multas. A multa correspondente é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com limite máximo de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Controle de Entrega – IRPF 2023 | |||
UF | Expectativa | Até as 23h59 de 31/5/2023 | Percentual |
AC | de 100.571 a 103.183 | 104.968 | 101,73% |
AM | de 446.598 a 458.198 | 474.403 | 103,54% |
AP | de 106.167 a 108.925 | 110.534 | 101,48% |
PA | de 831.311 a 852.903 | 886.949 | 103,99% |
RO | de 272.903 a 279.991 | 284.588 | 101,64% |
RR | de 84.560 a 86.756 | 88.722 | 102,27% |
2ª RF | de 1.842.110 a 1.889.956 | 1.950.164 | 103,19% |
Receita volta a receber declarações
A Receita Federal volta a receber as declarações do Imposto de Renda 2023 a partir das 8 horas desta quinta-feira (1º de junho). Os contribuintes obrigados a declarar, mas que não enviaram o documento no prazo podem mandar o IR em atraso a partir deste horário.
Antes, os computadores do fisco não fazem a recepção do documento.
O prazo final para declarar o Imposto de Renda terminou às 23h59 desta quarta-feira (31). Quem estava obrigado a declarar e perdeu a data precisa prestar contas e irá pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
O contribuinte deve atualizar o programa do IR em seu computador ou baixá-lo, caso ainda não tenha feito isso (confira aqui o passo a passo do download). Também é preciso atualizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, usado em celulares e tablets.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda em atraso
Uma das opções aos contribuintes é a declaração pré-preenchida do IR, que está disponível para quem tem conta gov.br prata ou ouro (veja aqui como conseguir nível prata ou ouro). A vantagem deste modelo é que boa parte das informações já estão pré-preenchidas.
Também é possível começar uma nova declaração, totalmente em branco, ou importar as informações da declaração de 2022, caso faça no mesmo computador do ano passado. Escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual”, se for este o caso.
SAIBA COMEÇAR O PREENCHIMENTO NO COMPUTADOR:
- Abra o IRPF 2023 e clique em “Nova”
- Escolha declaração de ajuste anual
- Vá na opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
- Informe tratar-se de declaração própria e clique em OK
- O sistema irá pedir a senha gov.br; será aberta nova aba Informe CPF e senha
- Depois, você será direcionado para a declaração
- Quem faz a pré-preenchida deve ficar atento às informações. Confira todos os dados que ali estiverem com os informes de rendimentos de fontes pagadoras que você tem em mãos. É preciso que zeros e vírgulas estejam corretos, senão o contribuinte cairá na malha fina.
- Quanto às despesas que são dedutíveis, informe apenas o que você tem como provar o gasto. Essa regra vale especialmente para despesas médicas, que estão entre os campões de malha fina.
QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2023
Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
*Com Folhapress