O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2024 se encerra em 29 de novembro. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, todas as empresas devem efetuar o pagamento dessa gratificação aos seus empregados até essa data. O não cumprimento do prazo pode acarretar em sérias penalidades para as empresas, como multa administrativa e outras medidas legais.
Multa por atraso no pagamento do 13º Salário
Se a empresa não pagar a primeira parcela do 13º salário até o prazo legal, ela estará sujeita a uma multa administrativa de R$ 170,16 por empregado. Essa penalidade é imposta pelo Ministério do Trabalho e é definida pela Lei 4.090/62, que estabelece a obrigatoriedade do 13º salário para todos os trabalhadores celetistas. Além disso, em casos de reincidência, o valor da multa é dobrado.
De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “o não pagamento do 13º salário é uma infração trabalhista e, caso a empresa seja autuada, poderá ser penalizada com multas pesadas, além de possíveis correções financeiras previstas em convenções coletivas”. Ele ainda destaca que, além da multa administrativa, o valor do pagamento em atraso pode ser corrigido de acordo com as regras estabelecidas pela convenção coletiva da categoria.
O Que Fazer se não receber a primeira parcela do 13º Salário?
Se o trabalhador não receber a primeira parcela do 13º salário até a data prevista, ele deve tomar algumas medidas para garantir seus direitos. Richard Domingos recomenda um passo a passo para resolver essa situação, começando por verificar se houve antecipação do pagamento:
- Confirmar o pagamento: O trabalhador deve verificar se a empresa antecipou a primeira ou a segunda parcela do 13º salário. Em muitos casos, as empresas optam por pagar as parcelas antes do prazo final.
- Notificar a empresa: Caso o pagamento não tenha sido efetuado, o primeiro passo é entrar em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para formalizar a reclamação e solicitar o pagamento imediato da parcela em atraso.
- Buscar apoio sindical: Se a situação não for resolvida, o trabalhador pode buscar o sindicato de sua categoria para formalizar uma denúncia e obter suporte na resolução do problema.
- Denunciar ao Ministério do Trabalho: Na ausência de uma solução amigável, é possível denunciar a empresa ao Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho, que pode acionar a fiscalização.
- Procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT): Como última instância, o trabalhador pode registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode intervir na situação.
- Ação Trabalhista: Caso todas as tentativas anteriores falhem, o trabalhador poderá ingressar com uma ação trabalhista no Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
A Importância de Compreender a Relação de Trabalho: Empregados e Terceirizados
É importante lembrar que o 13º salário é um direito trabalhista garantido a todos os empregados celetistas. Porém, em empresas que utilizam terceirizados (PJs), a situação pode ser diferente. Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista, explica que “o 13º salário deve estar claramente previsto no contrato de trabalho de um terceirizado. Na maioria dos casos, os trabalhadores terceirizados não têm direito a esse benefício, a menos que esteja explicitamente estipulado no contrato”.
Cálculo do 13º Salário
O cálculo do 13º salário é simples e deve ser feito da seguinte maneira:
- Divida o salário mensal do trabalhador por 12 (meses do ano).
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
Por exemplo, se o empregado trabalhou o ano inteiro, o valor total do 13º será equivalente ao salário mensal. No caso de alteração de salário durante o ano, o cálculo deve ser ajustado com base no valor do salário de dezembro.
Datas Importantes: Primeira e Segunda Parcelas do 13º Salário
- Primeira parcela: A primeira parcela deve ser paga até o 29 de novembro e corresponde a 50% do valor total do 13º salário.
- Segunda parcela: A segunda parcela deve ser paga até o 10 de dezembro e sobre ela incidem os descontos de Imposto de Renda e INSS.
Em alguns casos, a empresa pode optar por pagar o 13º salário em parcela única, desde que seja feito até o 29 de novembro, o que pode ser vantajoso para ambas as partes.