Em 2025, o abono salarial está sendo pago para quem trabalhou com carteira assinada em 2023. No entanto, o governo autorizou um novo tipo de saque do PIS/PASEP, com valor mais alto e sem a necessidade de ter trabalhado no ano-base.
O que é o REPIS e quem pode receber?
No início de março, o Ministério da Fazenda disponibilizou o portal REPIS (Sistema de Ressarcimento do PIS-PASEP), onde é possível consultar se há valores esquecidos nas cotas do PIS/PASEP. Esses recursos referem-se ao período em que o trabalhador teve vínculo empregatício até 1988, mas não resgatou o benefício antes da mudança para o sistema atual de abono salarial.
O saque é único, ou seja, quem já retirou o valor anteriormente não tem direito a um novo pagamento. Durante o governo Bolsonaro, a regra que limitava o resgate apenas para maiores de 70 anos foi extinta.
Até 2023, o saque podia ser feito pelo App FGTS, mas agora os valores estão sob responsabilidade do Tesouro Nacional e só podem ser retirados mediante solicitação presencial em agências da Caixa.
Quem tem direito ao antigo PIS/PASEP?
Geralmente, os beneficiários são pessoas que não estão mais no mercado de trabalho, pois os saldos ficaram retidos quando as cotas foram substituídas pelo modelo atual. O direito ao saque vale para:
- Quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988;
- Herdeiros desses trabalhadores.
Vale lembrar que, como o resgate é único, mesmo quem se enquadra nos critérios pode já ter esgotado o saldo disponível.
Como consultar e solicitar o pagamento?
Consulta:
- Acesse o site do REPIS Cidadão;
- Informe seu CPF e a senha do gov.br;
- Digite o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, extrato do FGTS, Cartão Cidadão ou CadÚnico;
- Clique em “Pesquisar”. Se houver saldo disponível, o sistema orientará sobre os próximos passos.
Saque:
- Titular: compareça a uma agência da Caixa com documento de identificação.
- Herdeiros: devem apresentar:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social; ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os herdeiros.
Quando o dinheiro será liberado?
Os pagamentos são feitos mensalmente, conforme o prazo de solicitação:
Pedidos feitos até | Data do pagamento |
---|---|
28/02/2025 | 28/03/2025 (sexta-feira) |
31/03/2025 | 25/04/2025 (sexta-feira) |
30/04/2025 | 26/05/2025 (segunda-feira) |
… e assim por diante até dezembro. |
Desde 2023, mais de 25 mil pedidos foram enviados ao Ministério da Fazenda. Se você acredita ter direito a esse recurso, consulte agora e não perca o prazo!
Fique atento: O abono salarial 2025 (para quem trabalhou em 2023) segue um calendário diferente.