
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira (17) e quem prestar suas contas no início do prazo ficará na frente de outras pessoas que atendem as mesmas condições na fila de prioridade para receber a restituição, caso tenha direito a ela.
O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio, último dia para entrega da declaração sem multa. Mas ele deve contemplar apenas idosos, como vem ocorrendo nos últimos anos.
Uma das novidades deste ano foi a mudança nos critérios de prioridade da fila de pagamentos. Quem usar a declaração pré-preenchida e também optar por receber a restituição por Pix passará na frente de quem só for receber por Pix ou só usar a pré-preenchida.
Os primeiros da fila continuam sendo aqueles que atendem aos critérios de prioridade estabelecidos na lei: idosos, doentes graves, pessoas com deficiência e profissionais da educação.
Como ficou a fila de prioridades da declaração deste ano
- contribuintes que tenham a partir de 80 anos;
- contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e doentes graves;
- aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- os que utilizarem a pré-preenchida e também optarem por receber a restituição por Pix, simultaneamente;
- os que utilizarem a pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por Pix;
- demais contribuintes
Para cada posição, o desempate é feito pelo horário de entrega da declaração. Portanto, quem entrega antes tem a possibilidade de receber mais cedo do que outros que estão na mesma condição de prioridade.
Segundo Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB a mudança na prioridade das restituições é um dos destaques anunciados pela Receita nesta quarta (12).
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2025
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Observação: Em 2024, contribuintes sem prioridade (demais contribuintes) começaram a receber a partir do 3º lote. A expectativa é que isso se repita em 2025.
COMO RECEBER A RESTITUIÇÃO
A Receita Federal deposita o valor conforme a opção escolhida na declaração:
- Conta bancária:
- Deve ser conta-corrente, poupança ou conta pagamento em nome do titular.
- A instituição precisa integrar a rede arrecadadora de receitas federais.
- Não é permitido usar conta salário.
- PIX:
- Disponível desde 2022.
- A chave deve ser o CPF do titular.
- Prioridade no recebimento.
Consulta: A lista de beneficiários é divulgada uma semana antes do pagamento, no site ou app da Receita Federal.
Correção: Enquanto aguarda a restituição, o valor é corrigido pela taxa Selic (atualmente 13,25% ao ano).
QUEM DEVE DECLARAR O IR 2025?
- Rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria) acima de R$ 33.888 no ano.
- Rendimentos isentos/não tributáveis acima de R$ 200 mil.
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos (ex.: imóveis com lucro).
- Isenção na venda de imóvel residencial se outro for adquirido em 180 dias.
- Vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou lucro tributável.
- Posse de bens/direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024.
- Receita bruta rural acima de R$ 169.440 ou compensação de prejuízos.
- Residentes no Brasil a partir de 2024.
- Offshores, trustes ou contratos internacionais.
- Rendimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros, dividendos).
DEDUÇÕES DO IR 2025
- Dependente: R2.275,08porano(R2.275,08porano(R 189,59/mês).
- Educação: Limite anual de R$ 3.561,50.
- Desconto simplificado: R$ 16.754,34 no ano.
- Saúde: Sem limite, desde que comprovado.
- Aposentados/pensionistas acima de 65 anos: Isenção extra de R$ 24.751,74 no ano.
TABELAS DO IMPOSTO DE RENDA 2025
Tabela Mensal (a partir de fevereiro/2024)
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
2.259,21 a 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
2.826,66 a 3.751,05 | 15 | 381,44 |
3.751,06 a 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Tabela Anual (2024)
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução (R$) |
---|---|---|
Até 26.963,20 | 0 | 0 |
26.963,21 a 33.919,80 | 7,5 | 2.022,24 |
33.919,81 a 45.012,60 | 15 | 4.566,23 |
45.012,61 a 55.976,16 | 22,5 | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.740,98 |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Dados pessoais: CPF, endereço atualizado, conta bancária.
- Comprovantes de rendimentos: Salários, aluguéis, investimentos.
- Despesas dedutíveis: Saúde, educação, previdência privada.
- Informes de rendimentos: Empregador, bancos, corretoras.
- Comprovantes de compra/venda: Imóveis, veículos, ações.
- Pagamentos a profissionais: Advogados, engenheiros, corretores.
COMO DECLARAR
- Programa Gerador: Baixar no computador.
- App Meu Imposto de Renda: Para celular ou tablet.
- eCAC: Online, com senha Gov.br (nível ouro ou prata).
FERNANDO NARAZAKI, LUCIANA LAZARINI E CRISTIANE GERCINA