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Nome sujo cancela CPF e Bolsa Família? Governo esclarece

Bolsa Família bloqueado: 4 situações que podem ter acontecido e como resolver cada uma delas
Média de repasse no estado é de R$ 715,46 por família e contempla os 144 municípios. No país, são 21 milhões de famílias beneficiárias e R$ 14,4 bilhões em investimentos federais FOTO: Agência Brasil

Não é verdade que ter o nome “sujo” na praça, por conta de pendências financeiras, vai cancelar ou deixar irregular o CPF de quem recebe o Bolsa Família. É falsa a notícia de que a existência de dívidas financeiras afeta o cadastro dos beneficiários dos programas sociais do governo federal.

As famílias devem ficar atentas às informações constantes em mensagens no extrato de pagamento do Programa Bolsa Família, no aplicativo do Bolsa Família e no aplicativo Caixa Tem, pois o governo federal tem alertado sobre as inconsistências encontradas no CPF do titular do programa ou de alguém da família.

Para saber a situação do CPF da família, o Responsável Familiar também pode consultar o aplicativo do Cadastro Único para celulares. Caso não tenha o aplicativo, a família deve procurar a gestão municipal ou ligar para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no Disque Social 121.

A irregularidade do CPF pode ocorrer devido a divergências de informações cadastrais, cancelamento ou suspensão do CPF na base de dados da Receita Federal. Por isso, é essencial regularizar o CPF junto à Receita Federal para evitar bloqueio ou cancelamento dos benefícios sociais.

Como regularizar o CPF

A situação irregular no CPF de quem recebe o Bolsa Família é identificada conforme os dados fornecidos no Cadastro Único.

As famílias que tiverem o benefício bloqueado em janeiro devem verificar a situação do CPF junto à Receita Federal e regularizá-la junto ao órgão. É possível encontrar mais informações sobre como fazer isso no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf

Após essa regularização, a retirada da pendência ocorrerá de forma automática no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) V2.