Se você recebe algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é essencial estar atento aos prazos para saque. Caso o pagamento não seja retirado dentro de 60 dias após a data prevista, o valor é devolvido pelo banco ao INSS e o benefício pode ser suspenso.
Essa medida visa garantir a segurança dos pagamentos e evitar fraudes, como saques indevidos de beneficiários já falecidos. Quando o valor retorna ao INSS, o pagamento fica suspenso até que o segurado regularize a situação.
O que fazer se esquecer de sacar?
Se o seu benefício for suspenso por falta de saque, é possível regularizar a situação solicitando o “pagamento de benefício não recebido” pelo site ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss) ou pela Central de Atendimento 135.
Passo a passo pelo Meu INSS:
- Acesse gov.br/meuinss e faça login com seu CPF e senha;
- Busque pelo serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”;
- Siga as orientações e conclua a solicitação.
Já pela Central 135, basta ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h. As chamadas são gratuitas para telefones fixos e celulares.
Caso real: Benefício suspenso de um artista renomado
Recentemente, um dos grandes nomes da música brasileira teve seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso por não realizar o saque no prazo. O benefício, mantido inicialmente no Paraná, foi reativado e os pagamentos foram disponibilizados no banco, mas não foram retirados. Por isso, foi suspenso novamente e, posteriormente, transferido para o Rio de Janeiro.
Prova de Vida: Como funciona?
Diferente do que foi divulgado em algumas redes sociais, a prova de vida anual não foi a razão da suspensão do benefício. Desde 2023, o INSS realiza esse procedimento automaticamente por meio do cruzamento de dados oficiais. No caso do artista, sua comprovação de vida ocorreu corretamente em julho de 2024.
Importante destacar que o bloqueio de pagamento por falta de prova de vida está suspenso por determinação do Ministério da Previdência.
Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um benefício assistencial do Ministério do Desenvolvimento Social, operacionalizado pelo INSS. Ele garante um salário-mínimo mensal para idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, desde que a renda familiar per capita seja de até ¼ do salário-mínimo. Para ter acesso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
Este benefício é regulamentado pela Lei 8.742/1993, dentro das ações de assistência social voltadas à proteção dos cidadãos.
Fique atento aos prazos e garanta o recebimento do seu benefício sem contratempos!