Na última sexta-feira, 21 de junho, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em sessão telepresencial, decidiu por unanimidade que o seguro-desemprego e o auxílio-emergencial não podem ser recebidos simultaneamente.
O colegiado rejeitou um pedido de uniformização de interpretação de lei que argumentava que o recebimento tardio do seguro-desemprego não impediria o pagamento das parcelas restantes do auxílio emergencial. Essa interpretação havia sido sugerida por uma decisão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que defendia a possibilidade de acumular os benefícios.
O relator, juiz federal Rodrigo de Souza Cruz, explicou que o auxílio emergencial foi criado para prover a subsistência de pessoas desempregadas e sem renda durante a pandemia de Covid-19. Por outro lado, o seguro-desemprego já atende a essa necessidade, tornando incompatível a recepção de ambos os benefícios ao mesmo tempo.
A TRU estabeleceu a seguinte tese, que deverá ser seguida pelos JEFs da 4ª Região:
“O recebimento de prestação de seguro-desemprego, inclusive inerente a competências pretéritas, é óbice ao recebimento do auxílio-emergencial no mesmo período.”
Com esta decisão, fica claro que os beneficiários que estão recebendo seguro-desemprego não têm direito de receber o auxílio emergencial ao mesmo tempo. A tese da TRU visa garantir que os benefícios não sejam acumulados de forma indevida.
A decisão reflete o entendimento de que, dado o caráter emergencial do auxílio e o fato de que o seguro-desemprego já fornece suporte financeiro ao trabalhador, a acumulação dos dois benefícios não é permitida.
(Com informações de TRF4)