Luiza Mello
O Programa Minha Casa, Minha Vida conta com recursos do Governo Federal para produção de unidades habitacionais subsidiadas para a aquisição da moradia por famílias enquadradas na faixa I do programa. A Portaria nº 1.248 assinada ontem, 27, pelo ministro das Cidades, Jader Filho e publicada no Diário Oficial da União (DOU) regulamenta a isenção do pagamento de prestações relacionadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O documento estende o benefício para todas as demais famílias que participam dos programas de complementação de renda do governo federal que já assinaram os contratos. A estimativa é que mais de 50% das famílias sejam beneficiadas com a nova medida.
Jader Filho frisou que o número máximo de prestações que as famílias da Faixa 1 da linha subsidiada vão pagar pelos imóveis nas áreas urbanas, cairá de 120 para 60 meses, podendo reduzir em até a metade o valor pago na moradia. “Já nas áreas rurais, a contrapartida das famílias cairá de 4% para 1%, beneficiando milhares de famílias em todo o Brasil”, completou o ministro.
“Além disso, a portaria cria condições mais vantajosas para que os municípios possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, em caso de desastres naturais. Essa é mais uma ação que mostra o compromisso social do governo Lula em garantir o acesso à moradia digna para as famílias que mais precisam”, anunciou o ministro Jader Filho.
A Faixa 1 contempla famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00 para a habitação urbana. Nos últimos quatro anos, a população com essa faixa de renda foi excluída do programa. Segundo o Ministério das Cidades, historicamente, o subsídio oferecido a famílias dessa faixa de renda varia de 85% a 95%. O limite para habitação rural é de renda anual bruta familiar de até R$ 31.680,00.
Os beneficiários que recebem o Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) são isentos do pagamento de prestação e recebem o imóvel já quitado, devendo, entretanto, cumprir as obrigações contratuais.
A Portaria regulamenta os limites de renda e participação financeira de beneficiários, subvenções e quitação das operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e das operações contratadas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Em relação aos indivíduos que não participam dos de complementação de renda do governo federal, o valor do subsídio será apurado em cada contratação, correspondendo à diferença entre o valor contratual de aquisição e a participação financeira da família beneficiária.