O sonho da casa própria ficou cada vez mais próximo da realidade com a retomada do Minha Casa, Minha Vida. O objetivo do programa é diminuir o déficit habitacional do país com a contratação de 2 milhões de unidades em todas as faixas até 2026 e, desta forma, oferecer moradia adequada para todos os brasileiros.
O Minha Casa, Minha Vida possui três faixas de enquadramento. Cada uma para um público específico. O CAIXA Notícias preparou um material especial sobre a Faixa 1 com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), que é destinada a famílias de baixa renda. Então, fique ligado nas dicas e se prepare para conquistar sua casa própria.
- A quem se destina? Se for habitação urbana, o Faixa 1 contempla famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640. Se a habitação for rural, a renda anual da família não deve ultrapassar R$ 31.680.
- Como me inscrever no Minha Casa, Minha Vida? Procure o Ente Público, que pode ser a prefeitura ou o estado, ou ainda a Entidade Organizadora da sua cidade e solicite a inscrição no Cadastro Habitacional.
- A aquisição do imóvel urbano ocorre por meio de parcelamento, em 60 meses, sem juros, com parcela mínima de R$ 80 e máxima de R$ 330,00. Para os imóveis rurais, a participação das famílias será de 1% do valor do contrato, em parcela única, a ser paga no ato da contratação.
- Se você for beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e for contemplado ao programa, já recebe o imóvel quitado e fica isento do pagamento das prestações, sendo vedada a transferência do imóvel pelo período de 60 meses, salvo em caso de liquidação antecipada do contrato.
- Fique atento aos prazos estabelecidos pelo Ente Público ou Entidade Organizadora. A perda de alguma data pode prejudicar na aquisição do imóvel.
Condições
O Minha Casa, Minha Vida possui algumas condições que podem impedir que o cidadão participe do programa. Entre essas condições, destacamos as seguintes:
– Renda superior ao limite do programa;
– Ser titular de contrato de financiamento imobiliário vigente;
– Ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do País; ou
– Ter recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
O programa também dispõe de unidades que podem ser adaptadas para Pessoas com Deficiência (PcD) e para pessoas idosas.
Agora, é só colocar as dicas em prática e começar a traçar o seu plano para alcançar a sua casa própria.