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Metade dos paraenses já declarou Imposto de Renda

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Foto: Divulgação
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Pryscila Soares

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-calendário 2022, encerra às 23h59 do próximo dia 31 de maio. Em todo o Brasil, a Receita Federal espera receber de 38,5 a 39,5 milhões de declarações. Até a manhã de ontem, foram entregues 16,2 milhões de declarações no país. No Pará, quase 50% do total de declarações aguardadas pelo órgão já haviam sido entregues, são aguardados entre 831.311 e 852.903 mil envios.

O contribuinte que está obrigado a declarar, conforme os critérios estabelecidos pela RF, e perder o prazo de entrega, no momento em que for realizado o envio da declaração será cobrada uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.

“O prazo é até 31 de maio. Se o contribuinte entregar em agosto, vai ser cobrado junto com imposto uma multa de 3% (junho, julho e agosto) por atraso na entrega. A Receita é transparente, entregando a declaração hoje, amanhã o contribuinte já pode consultar para saber se tem alguma pendência. A Receita informa qual é o problema e o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora para corrigir”, informa a supervisora regional do Imposto de Renda, da 2ª Região Fiscal da Receita Federal, Luiza Maria Rodrigues Pinto.

Quem ainda não realizou a entrega da declaração, o preenchimento pode ser feito pelo programa gerador da declaração, que está disponível para download no portal da Receita. A Declaração também pode ser preenchida diretamente no site da Receita, no endereço: https://sso.acesso.gov.br/login. A outra opção é baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda disponível gratuitamente para os sistemas Android e IOS.

“Pode baixar o programa, preencher a declaração e transmitir, ou fazer diretamente pela internet. Pode ainda usar o smartphone. A RF disponibiliza recursos variados para que o contribuinte possa cumprir essa obrigatoriedade. Este ano temos uma novidade que é a restituição por pix. Ao preencher a declaração, o contribuinte deve fazer a opção de receber a restituição através de pix. Deve informar a chave pix. A única permitida é o CPF”, destaca Luiza Maria.

INFORMAÇÕES

Dentre as informações, ao preencher a declaração, o contribuinte deverá informar os rendimentos tributáveis como as despesas com dependentes, que podem ser de serviços médicos, de instrução (matrícula e mensalidades da escola ou faculdade). As despesas podem ser tanto do contribuinte quanto dos seus dependentes. Também podem ser deduzidas na declaração as contribuições para a previdência oficial – que são os valores retidos pelo INSS –, assim como as contribuições para previdência privada.

“Quem entrega a declaração com antecedência e tem imposto a restituir, vai receber primeiro. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio. É interessante fazer a entrega com antecedência, lembrando que se o contribuinte deixar para o último dia e tiver imposto a pagar, ele vai precisar efetuar esse pagamento junto à instituição bancária dentro do prazo estabelecido pelos bancos”, alerta a supervisora.

Para o contribuinte que tem dúvidas sobre as informações necessárias para preencher a declaração, o site da Receita disponibiliza um documento com mais de 400 perguntas e respostas acerca dos dados solicitados no programa gerador de declaração.