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MEI: saiba como emitir nota fiscal corretamente com as novas regras

Microempreendedores individuais que atuam no comércio, indústria ou transporte intermunicipal, interestadual e internacional devem ficar atentos

Microempreendedores individuais (MEIs) que atuam no comércio, indústria ou transporte intermunicipal, interestadual e internacional devem ficar atentos
Microempreendedores individuais (MEIs) que atuam no comércio, indústria ou transporte intermunicipal, interestadual e internacional devem ficar atentos

Microempreendedores individuais (MEIs) que atuam no comércio, indústria ou transporte intermunicipal, interestadual e internacional devem ficar atentos às novas regras na emissão de notas fiscais. A principal alteração é a obrigatoriedade do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), substituindo o antigo CRT 1, usado por outras empresas do Simples. Além disso, é necessário incluir o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correto, que identifica o tipo de transação (venda, devolução ou remessa).

Vale destacar que:
✅ O setor de serviços não é afetado por essas mudanças.
✅ Não há aumento de impostos, apenas ajustes na identificação fiscal.
✅ Notas com preenchimento incorreto podem ser rejeitadas pela Secretaria da Fazenda estadual.

O que o MEI deve verificar na emissão da nota fiscal?

  • Dados do emitente (incluindo o CRT 4 no regime tributário).
  • Dados do destinatário.
  • Descrição detalhada dos produtos ou serviços.
  • Impostos (com atenção ao CFOP atualizado).
  • Valor total, chave de acesso e data de emissão.

Dúvidas sobre o CFOP? Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado

Segundo Sueli Lyra, consultora do Sebrae, caso o MEI realize operações diferentes das previstas pela Receita Federal, o ideal é verificar diretamente com o Fisco local.

Boa notícia para vendas interestaduais:
➡️ Se o cliente não for contribuinte, o MEI não precisa se preocupar com o Diferencial de Alíquotas, pois o CRT 4 simplifica o processo.

Essa mudança veio com a Reforma Tributária

As atualizações estão na Nota Técnica 2024.002, que traz ajustes no layout da NF-e e NFC-e por conta dos novos impostos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
  • IS (Imposto Seletivo)

O documento foi desenvolvido em conjunto por Receita Federal, Encat e representantes municipais, alinhado às novas regras do sistema tributário.