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Material escolar: confira 46 itens que não podem entrar na lista

É preciso destacar que não pode ser cobrado nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno Foto: Wagner Almeida / Diário do Pará.
É preciso destacar que não pode ser cobrado nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno Foto: Wagner Almeida / Diário do Pará.

A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça (Seju), divulga a relação de itens permitidos e proibidos de serem cobrados na lista de material escolar fornecida aos pais dos alunos pelos estabelecimentos de ensino.

É preciso destacar que não pode ser cobrado nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. Portanto, produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes a eles devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades da escola.

PRODUTOS PROIBIDOS (NÃO DEVEM CONSTAR NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR)
1. Álcool hidrogenado;
2. Álcool Gel;
3. Algodão;
4. Agenda escolar da Instituição de Ensino;
5. Bolas de sopro;
6. Balões;
7. Canetas para quadro branco;
8. Canetas para quadro magnético;
9. Clips;
10. Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
11. Elastex;
12. Esponja para pratos;
13. Giz branco;
14. Giz colorido;
15. Grampeador;
16. Grampos;
17. Lã;
18. Marcador para retroprojetor;
19. Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
20. Material de limpeza em geral;
21. Papel higiênico;
22. Papel convite;
23. Papel ofício;
24. Papel para copiadora;
25. Papel para enrolar balas;
26. Papel para impressoras;
27. Papel para flipchart;
28. Pastas classificadoras;
29. Pasta de dentes;
30. Pincel atômico;
31. Pregador de roupas;
32. Plástico para classificador;
33. Rolo de fita adesiva kraft;
34. Rolo de fita dupla face;
35. Rolo de fita durex;
36. Rolo de fita durex colorida grande;
37. Rolo de fita gomada;
38. Rolo de fita scolt;
39. Sabonete;
40. Saboneteira;
41. Sacos de presente;
42. Sacos plásticos;
43. Xampu;
44. Tinta para impressora;
45. Tonner;
46. Pen drive, dentre outros.

PRODUTOS PERMITIDOS PARA FINS DE USO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM OS LIMITES INDICADOS
1. Algodão, até 01 (um) pacote;
2. Brinquedo, até 01 (uma) unidade;
3. Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
4. Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
5. Canudinhos, até 01 (um) pacote;
6. Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
7. Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
8. Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas;
9. Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
10. Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
11. Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
12. Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
13. Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
14. Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
15. Folhas de isopor, até 02 (duas) unidades;
16. Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
17. Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
18. Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
19. Livro infantil, 01 (uma) unidade;
20. Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
21. Pasta suspensa, até 04 (quatro) unidades;
22. Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
23. Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
24. Papel ofício colorido, até 300 (trezentas) folhas;
25. Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
26. Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
27. TNT, 01 (um) metro.
28. Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades;