Luiza Mello
A Receita Federal já recebeu 411.210 declarações de do Imposto de Renda 2024 de declarantes paraenses. Desse total, 84,3% são a restituir, 7,9% a pagar e 7,8% sem imposto. O volume já entregue representa 46,3% do total entregue em 2023. Os dados são referentes às declarações entregues até o início da tarde de ontem, 17. O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio, será cobrado multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo.
O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Do total de declarações já entregues no Pará, 39,4% foram feitas por mulheres, 37,1% foram pré-preenchidas, 47,9% simplificadas e 9,9% retificadoras. A média de idade de quem já fez sua declaração é de 44 anos.
Em fevereiro, o Ministério da Fazenda divulgou a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda em 2024. Com isso, as pessoas que recebem até dois salários-mínimos (R$ 2.824) ficarão isentas do tributo.
Em todo o Brasil, já foram entregues 15.185.202 declarações do Imposto de Renda 2024. São esperadas, aproximadamente, 43 milhões até o final do prazo. A Receita Federal dá a dica para quem ainda não preencheu: para reduzir o risco de erros devem utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio para a Receita Federal.
Quem tem que declarar:
Recebeu rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90 em 2023. O valor é superior ao de 2022, quando era R$ 28.559,70;
Recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil. Exemplos são heranças e doações. Esse valor era de R$ 40 mil no ano anterior;
Recebeu capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto em qualquer mês de 2023;
Operou em 2023 alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e obteve rendimento maior que R$ 40 mil;
Ganhou receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 em 2023. No ano anterior, eram R$ 142.798,50;
Passou a ter em 2023 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total maior que R$ 800 mil. Em 2022, eram R$ 300 mil;
Documentos para declarar imposto de renda em 2024:
• Documento de identificação com CPF (CNH, RG);
• Endereço atualizado. É necessário informar se houve alteração;
• Número do CPF do cônjuge;
• Número do Título de Eleitor;
• Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, se entregue;
• Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
• Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos;
• Dados da conta bancária para débito ou crédito do IR apurado;
• Informes de todos os rendimentos recebidos (do titular e dos dependentes), inclusive provenientes de ações judiciais, aluguéis, serviços realizados como autônomo, pensões, aposentadorias, inclusive rendimentos do exterior;
• Também devem ser declarados rendimentos isentos do Imposto de Renda, como Bolsas de estudo, indenizações recebidas, ganhos de capital, lucros e dividendos, rendimentos de poupança, aplicações financeiras e até o valor do Imposto de Renda recebido por restituição;
• Informe de rendimentos de contas bancárias;
• Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos;
• Relatório de aluguéis recebidos;
• Informe de rendimentos e extrato de previdência privada;
• Informe de rendimentos de programas para incentivo à emissão de notas fiscais como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”;
• Comprovantes de despesas médicas e/ou odontológicas;
• Relatório anual de despesas com educação; Comprovantes de despesas com Previdência Privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis;
• Recibo de doação (recebidas ou efetuadas);
• Documentos de bens e direitos incluindo imóveis e/ou veículos;
• Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
• Informações sobre Empréstimos (dívida ônus);