O ano de 2023 marca o início do PROGRAMA LITÍGIO ZERO (PLZ) da Receita Federal do Brasil, que tem como objetivo a redução de litígios em curso e evitar novos processos de contencioso administrativo. Em resumo, o PLZ oferece ao contribuinte (PF e PJ) duas formas de regularização de dívidas com redução de valores.
Estando a dívida em contencioso administrativo, a regularização ocorre por meio do PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF) na forma de Transação Tributária. Já os contribuintes em procedimento de fiscalização iniciado até 12/01/2023, e ainda antes da constituição do crédito tributário, a dívida pode ser paga à vista, sem cobrança de multa de mora e de ofício, por meio da AUTOREGULARIZAÇÃO.
No estado do Pará, 2.458 pessoas físicas e 508 pessoas jurídicas que estão em contencioso na RFB são passíveis de aderirem ao PRLF.
O PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF) está regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 01, de 12 de janeiro de 2023 – Port. Conj. RFB / PGFN nº 1/2023 (fazenda.gov.br), a qual institui um acordo de TRANSAÇÃO junto à Receita Federal para que os contribuintes possam quitar dívidas tributárias em contencioso administrativo.
O PRLF é direcionado a dois grupos de contribuintes:
1. Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor de até 60 salários-mínimos podem aderir às modalidades de Transação no Contencioso de Pequeno Valor previstas no art. 13, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 01, de 12 de janeiro de 2023;
2. Pessoas jurídicas que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 01, de 12 de janeiro de 2023.
Se a adesão for aprovada, o contribuinte desiste da discussão no processo e transaciona os valores devidos com descontos e condições especiais, conforme detalhado na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro.
A adesão ao PRLF poderá ser formalizada até às 19h do dia 31 de março de 2023, sendo realizada via processo digital, por meio do Portal e-CAC, seguindo os passos: “Legislação e Processo”; “Processos Digitais (e-Processo)”, “Solicitar Serviço via Processo Digital”, escolher a área de concentração “Transação Tributária” e escolher o serviço dentre “PRLF – Contencioso Administrativo Fiscal” e “PRLF – Pequenos Valores”.
A outra forma de regularizar dívidas do PROGRAMA LITÍGIO ZERO é o PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO, direcionado a contribuintes que estejam em procedimento fiscal, objetivando evitar o litígio. O Programa de Autorregularização está detalhado na Instrução Normativa RFB nº 2.130, de 31 de janeiro de 2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.130, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.130, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional, a qual regulamentou o art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.
O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, acrescido de juros de mora, mas sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. A opção aplica-se exclusivamente aos casos em que o procedimento fiscal tenha sido iniciado até o dia 12 de janeiro de 2023, e ainda antes da constituição do crédito tributário.
A autorregularização poderá ser feita até o dia 30 de abril de 2023 e antes da ciência do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento, o que ocorrer primeiro, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, seguindo a sequência: “Legislação e Processo”; “Processos Digitais (e-Processo)”, “Solicitar Serviço via Processo Digital”, escolher a área de concentração “Declarações e Escriturações” e escolher o serviço dentre “Demais Procedimentos Fiscais” e “ITR (Programa Litígio Zero)” ou escolher a área de concentração “Malha Fiscal IRPF” e escolher o serviço “Malha Fiscal IRPF (Programa Litígio Zero)”.