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Jader propõe pagamento de 13º salário para beneficiários do BPC

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O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. Foto: Divulgação
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. Foto: Divulgação

Luiza Mello

Mais de 4,7 milhões de brasileiros, entre idosos e deficientes de baixa renda, recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No Pará são 250 mil beneficiários que recebem um salário mínimo mensal, nos 12 meses do ano.

O benefício é individual, não vitalício e intransferível e tem como objetivo garantir renda para o sustento das pessoas em situação de profunda necessidade financeira e que, na maioria das vezes, estão impedidas de trabalhar em razão da deficiência ou da idade.

Na semana passada, o senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou ao Senado Federal um projeto de lei que prevê que os beneficiários do BPC passem a receber o pagamento da gratificação natalina, também chamado de 13º salário, um dos maiores e mais simbólicos direitos sociais, criado pela Lei nº 4090 de 1962.

Pagamento do novo benefício previdenciário deve ser incluído no Orçamento da Seguridade Social. FOTO: DIVULGAÇÃO

Segundo o senador, se comparado aos outros benefícios da previdência social, sem exceção, que já somam mais de 32 milhões beneficiários, o BPC é o único que ainda não concede a gratificação natalina.

“Essa correção é mais do que justa e necessária, pois só quem vive do BPC sabe mensurar a falta que o 13º salário faz no curtíssimo orçamento que recebem de um salário mínimo por mês” destaca o parlamentar lembrando que essa é uma forma de ajudar os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiências que são impedidos de trabalhar em razão da situação física.

A proposta do senador modifica a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 para garantir o pagamento da gratificação natalina àqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada, e indica que o pagamento será incluído e assegurado pelo Orçamento da Seguridade Social.

O senador Jader lembra que esse amparo social está previsto na própria Constituição Federal de 1988, no Art. 203, “cuja proposta é fazer da assistência social um instrumento de transformação social, não se limitando ao mero assistencialismo”.

“As políticas de assistência social devem promover a integração e a inclusão do assistido na vida comunitária, e fazer com que, a partir do recebimento das prestações assistenciais, a vida dessas pessoas seja menos desigual. Por isso, quando falamos de assistência social no âmbito constitucional, estamos refletindo diretamente na própria dignidade da pessoa humana”, reforça o parlamentar.

GRATIFICAÇÃO

Jader defende que, para diminuir ainda mais a desigualdade vivida pelos beneficiários do BPC, “é necessário que esses cidadãos e cidadãs brasileiras também recebam a gratificação natalina, também chamado de 13º salário, um dos maiores e mais simbólicos direitos sociais, criado pela Lei nº 4090/1962”.

“São pessoas que enfrentam muitas dificuldades na vida diária. Por isso, devemos melhorar a proteção social dessas famílias fragilizadas, aumentando a transferência de renda”, conclui o autor. Ao apresentar a proposta, o projeto de lei dá início à tramitação nas comissões temáticas do Senado e, se aprovado, vai para apreciação da Câmara dos Deputados que, caso aprove, encaminha para sanção presidencial.