Redação com Folhapress
O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal se encerra no dia 31 de maio, quarta-feira, às 23h59. Até a manhã deste domingo, pouco mais de 713 mil contribuintes prestaram as contas com o Fisco no Pará. A expectativa é de que cerca de 852 mil declarações sejam entregues até o fim do prazo.
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2022 terão de prestar contas. São considerados rendimentos tributáveis os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguel de imóvel, entre outros, além da renda paga aos trabalhadores autônomos. Há ainda outras regras que obrigam a declarar.
Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Neste ano, há algumas novidades, como a ampliação do modelo pré-preenchido, em que parte das informações já está no programa da Receita Federal, e a possibilidade de entrar na fila de prioridade para receber a restituição, caso opte pelo depósito dos valores por Pix ou envie a declaração pré-preenchida.
O contribuinte que está obrigado a declarar o IR, mas não envia o documento, sofre sanções.
Dentre as principais punições atreladas à falta de entrega da declaração estão pagamento de multa e suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física), que fica “pendente de regularização”, de acordo com o fisco, até que o contribuinte regularize a situação.
Quem já enviou a declaração do Imposto de Renda 2023, mas errou ao informar algum dado ou esqueceu algum rendimento ou gasto, pode enviar uma declaração retificadora ao fisco corrigindo a falha. O ideal é mandar a correção antes de 31 de maio.
Ao enviar a declaração retificadora até o dia 31, o contribuinte tem opção de mudar a forma de tributação, caso isso seja mais vantajoso. Se fez pelo modelo simplificado, é possível escolher a tributação por deduções legais, e vice-versa. Caso envie depois do prazo final, não é mais possível mudar a tributação.
Como fazer a declaração do IR?
O primeiro passo é baixar o programa de preenchimento e envio da declaração no computador, o que pode ser feito no site da Receita (veja o passo a passo aqui). Há também a possibilidade de declarar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
*Passo a passo para declarar o Imposto de Renda pelo computador*
– Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em “Nova”
– Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país
– Ao lado, aparecerá as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco
– A pré-preenchida só estará disponível a partir de 15 de março
– Informe CPF, nome e clique em OK
– Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas
– Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental
– O número do recibo do IR do ano passado assim o título de eleitor não são obrigatórios.
Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impede o envio
– Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado
– Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês
– Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros, no 2
– Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus
Como enviar a declaração do IR?
Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto. As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos
Corrija as pendências e envie
– Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração
– No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?
– O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido
– Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário
– Informe os dados para pagamento da restituição antes
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.
No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.
É obrigado declarar quem, em 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
Quem tem direito à restituição?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.
Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.
Quando a restituição do IR será paga?
Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.
A lista de prioridades ficará da seguinte forma:
– Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
– Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
– Pessoas com deficiência ou doença grave
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
– Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (novidade)
– Demais contribuintes
Datas ou lotes de restituição do Imposto de Renda 2023
Lote Data do pagamento
1º 31 de maio
2º 30 de junho
3º 31 de julho
4º 31 de agosto
5º 29 de setembro
Até quando pagar as cotas do Imposto de Renda?
O contribuinte que vai pagar Imposto de Renda pode quitar o valor à vista, em cota única, que deve ser paga até 31 de maio, ou parcelar em até oito vezes. O pagamento parcelado é feito imprimindo os Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) mês a mês ou por débito automático.
Quem quiser pagar o IR parcelado em até oito vezes com débito em conta tem um mês, a partir desta segunda (10), para fazer essa opção. O prazo se encerra em 10 de maio.
Qual o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda?
O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS, poupança e pensão alimentícia.
Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.