SAIBA O QUE FAZER

IR 2024: Mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina

A Receita Federal informou que 1.474.527 declarações foram retidas na malha fina, o que corresponde a 3,2% do total de documentos entregues neste ano.

A Receita Federal libera nesta quarta (24), a partir das 10h, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda.
A Receita Federal informou que 1.474.527 declarações foram retidas na malha fina, o que corresponde a 3,2% do total de documentos entregues neste ano.


A Receita Federal informou que 1.474.527 declarações foram retidas na malha fina, o que corresponde a 3,2% do total de documentos entregues neste ano. No total, a Receita recebeu 45.481.689 declarações entre março e setembro de 2024, período referente ao ano-base 2023.

Entre as declarações retidas na malha fina, a maioria (71%) são de contribuintes que apontam ter direito à restituição de Imposto de Renda. Em 27% das declarações os contribuintes apuraram imposto a pagar. Já em 2% das declarações retidas os contribuintes apuraram saldo zero, ou seja, nem a restituir nem a pagar.



Como saber se caí na malha fina?

Para conferir a situação de sua declaração, basta acessar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, da Receita Federal. Se houver alguma pendência ela estará identificada entre as declarações entregues. As informações estarão no campo “Pendências de malha”, onde é possível pedir a regularização do documento.


O primeiro passo é entrar no site de atendimento virtual da Receita chamado de e-CAC

Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar ou o certificado digital (caso tenha um), ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha


Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela.

Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2023 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência.


Como saber por que caí na malha fina do Imposto de Renda?

Isso ocorre quando a receita cruza dados de diversas fontes (empresas, trabalhadores, médicos, outros prestadores de serviço) e encontra inconsistências.

Engano na hora de preencher a declaração ou esquecimento de um dado; omissão de alguma renda tributável que você achou que não era importante, podem levar o contribuinte a cair na malha.

Outro problema comum é a declaração de valores de despesas de saúde, que costumam ser dedutíveis. Qualquer que seja o erro, pode ser corrigido.


Como sair da malha fina?

O contribuinte tem três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade.

A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte.

Mas, atenção: caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração.

Nesse caso, pode apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência.

O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal ? Atendimento”.

Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento do que precisa ser apresentado e um prazo de entrega.



Principais motivos que levaram contribuintes a cair na malha fina:

57,4% – Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções;

27,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;

9,4% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;

2,7% – Deduções de incentivo: Inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;

1,6% – Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
1,1% – Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: Diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.