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IR 2023: mais de 554 mil entregaram declaração no Pará; tire suas dúvidas

Caso o contribuinte se enquadre em uma das regras, como a do valor dos bens, é preciso informar ao Fisco o que foi incluído em seu patrimônio. Foto: Divulgação
Caso o contribuinte se enquadre em uma das regras, como a do valor dos bens, é preciso informar ao Fisco o que foi incluído em seu patrimônio. Foto: Divulgação

A menos de três semanas para o término do prazo, mais de 23 milhões de declarações do Imposto de Renda 2023 foram entregues à Receita Federal. Segundo a entidade, 23.429.923 contribuintes enviaram as suas informações para o fisco até às 21h30 desta sexta-feira, 12.

O Pará superou a casa de 500 mil declarações entregues. Um total de 554.155 foram enviadas até agora. O órgão espera receber ao final de maio de 831.311 a 852.903 declarações.

O primeiro lote de restituição será anunciado em 31 de maio, último dia também para o envio das informações ao órgão.

Pelas regras da Receita, os primeiros a receber serão os idosos.

Veja como é a ordem de pagamento:
1 – Idosos com 80 anos ou mais
2 – Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e portadores de doença grave
3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
4 – Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix
5 – Demais contribuintes

Até o momento, 19% das declarações do Pará usaram o recurso dos dados pré-preenchidos, o que inclui o contribuinte na lista de prioridade. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações em todo o País. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2022 terão de prestar contas. São considerados rendimentos tributáveis os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguel de imóvel, entre outros, além da renda paga aos trabalhadores autônomos. Há ainda outras regras que obrigam a declarar.

O prazo final se encerra no dia 31 de maio, às 23h59. Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO IR?

O prazo está na reta final, indo até o dia 31 de maio. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

O primeiro passo é baixar o programa de preenchido e envio da declaração no computador, o que pode ser feito no site da Receita (veja o passo a passo aqui). Há também a possibilidade de declarar pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

PASSO A PASSO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PELO COMPUTADOR
– Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em “Nova”
– Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país
– Ao lado, aparecerá as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco
– A pré-preenchida só estará disponível a partir de 15 de março
– Informe CPF, nome e clique em OK
– Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas
– Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental
– O número do recibo do IR do ano passado assim o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impede o envio
– Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado
– Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês
– Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados
– A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros, no 2
– Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos
– Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IR?
Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto. As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos

CORRIJA AS PENDÊNCIAS E ENVIE
– Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração
– No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?
– O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido
– Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário
– Informe os dados para pagamento da restituição antes

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023?
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.
No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.

É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.
Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.

QUANDO A RESTITUIÇÃO DO IR SERÁ PAGA?
Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.

DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Lote – Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 31 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 29 de setembro