A partir desta segunda-feira (2), proprietários de veículos licenciados no Pará poderão conferir os valores do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023 pela rede bancária.
O recolhimento antecipado do IPVA de 2023 será feito por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no Portal de Serviços da Sefa, em www.sefa.pa.gov.br ,onde será possível verificar valores, datas, gerar e imprimir o DAE, que poderá ser pago na rede arrecadadora do Estado: Banpará, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco da Amazônia (Basa), Bradesco e Itaú.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou no Diário Oficial Instrução Normativa (IN) de número 28, com a tabela de valores e o calendário de vencimento referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2023. A cobrança do IPVA é feita de acordo com marca/modelo, baseada na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, (Fipe).
O pagamento antecipado do IPVA/2023, para veículos automotores rodoviários usados, poderá ser efetuado em cota única, integralmente, até a data limite para o pagamento, com o desconto do imposto, da seguinte forma: 15% sobre o valor para os veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos; 10% calculado sobre o valor para os veículos sem multas de trânsito no ano anterior e 5% para as demais situações.
Outras formas de quitar o IPVA são: em até três parcelas mensais e sucessivas, sem a incidência de descontos ou com o licenciamento anual junto ao Departamento de Trânsito (Detran). Para a quitação do IPVA relativo a aeronaves e embarcações de todos os tipos, o vencimento será em 30 de junho de 2023.
A primeira data de quitação do IPVA antecipado, com concessão de descontos será no dia 06 de janeiro, para veículos com final de placas 01 a 31. E no dia 10 de janeiro, vencerá o prazo para descontos de veículos com final de placas 41 a 61.
CLIQUE ABAIXO E VEJA OS VALORES DO IPVA DE ACORDO COM OS VEÍCULOS
http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/instrucao_normativa/in2022_00028an2.pdf