O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve economizar R$ 225 milhões neste ano com o projeto Pacifica, que prevê a convocação de 170 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram aposentadoria, pensão ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) negados para fechar acordo extrajudicial.
A ideia, que faz parte do projeto Pacifica, iniciativa da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGF (Procuradoria-Geral Federal), é evitar que o segurado vá à Justiça contra o instituto, diminuindo assim o total de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) a serem pagos.
O INSS é o órgão mais processado no Judiciário brasileiro, segundo estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O órgão é alvo de 4,3 milhões de processos em todas as esferas, o que representa cerca de 5% do total de 82,7 milhões de ações no país.
O governo liquidou a fatura de precatórios represados no governo Bolsonaro, após a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios. No entanto, os valores seguem em alta. Em 2025, a previsão é pagar R$ 100 bilhões em atrasados, sendo R$ 70,7 bilhões em precatórios e R$ 30 bilhões em RPVs.
Segundo a AGU, o projeto é permanente e a estimativa é que, a cada ano, 170 mil sejam convocados até acabar esse passivo judicial em casos envolvendo dez teses definidas pelo Judiciário em favor do segurado.
Para participar, o cidadão terá de se inscrever na plataforma Pacifica, que ainda está sendo desenvolvida, mas deve estar em vigor a partir de 1º de outubro.
Inicialmente, serão fechados acordos em processos de benefícios no valor de um salário mínimo, hoje em R$ 1.412, o que deve abranger aposentadoria de segurado especial, salário-maternidade de trabalhadora rural e BPC, estima a AGU.
O segurado será chamado para entrar na plataforma e, nela, fechar o acordo oferecido de forma online. Após o cidadão aceitar o acordo extrajudicial, a AGU vai comunicar o INSS, que fará o cruzamento de dados e pagará os valores devidos.
“A grande vantagem do projeto Pacifica é o segurado não depender de ingressar com uma ação no Poder Judiciário para ter seu caso reapreciado e decidido”, dia a AGU.
“No caso de haver substrato jurídico para um acordo extrajudicial [antes mesmo de um processo na Justiça], a AGU/PGF oferecerá ao segurado essa alternativa, economizando tempo do cidadão e dinheiro público”, diz nota.
Alessandro Stefanutto, presidente do INSS e procurador federal de carreira, afirma que a expectativa é começar os pagamentos em janeiro, dentro do Orçamento federal de 2025. Segundo ele, quem vai desenvolver a plataforma é a AGU, e o INSS só fará os pagamentos após o acordo.
“É um dinheiro que vai entrar no nosso Orçamento. Se não fosse no nosso, seria no orçamento da Justiça, ou seja, o dinheiro sairia de algum lugar, porque seriam ações ganhas [se o segurado processasse o INSS]”, diz.
Segundo a advogada Adriane Bramante, do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), em abril houve um acordo entre CNJ e AGU que estabeleceu dez temas judiciais nos quais não há mais possibilidade de recurso do INSS contra o segurado.
“Caso algum processo tenha sido indeferido dentro desses dez temas a portaria abre a possibilidade de o INSS fazer acordo”, diz.
VEJA AS 10 TESES NAS QUAIS O INSS FARÁ ACORDO
1 – CÁLCULO DA RENDA PARA PAGAR O BPC
Aposentadoria e pensão no valor de um salário mínimo não deve entrar na cálculo da renda mensal familiar para a concessão do BPC.
2 – DEFINIÇÃO DE DEPENDENTE PARA PAGA PENSÃO POR MORTE
Filhos ou irmãos inválidos podem ser considerados dependentes do segurado que morreu, mesmo quando ficam inválidos após a maioridade, mas desde que essa invalidez ocorra antes da morte do tutor.
3 – PENSÃO POR MORTE PARA MENOR SOB GUARDA
É possível o reconhecimento de menor sob guarda, ou seja, cujos responsáveis ainda não têm a tutela legal como dependente para receber a pensão por morte do INSS. No entanto, a regra não se aplica a benefícios cuja morte tenha ocorrido após 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência. Esse debate pós-reforma ainda será definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
4 – RENDA PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO
O cálculo da renda de cidadãos que têm o direito ao auxílio-reclusão será feito com base na ausência de renda e não no valor do último salário de contribuição para prisões ocorridas até 17 de janeiro de 2019.
5 – APOSENTADORIA URBANA COM TEMPO RURAL
É possível conceder a aposentadoria por tempo de contribuição a trabalhador urbano empregado, que tinha tempo de serviço rural antes da lei 8.213, de 1991. Esse tempo rural pode ser contado com o carência, que é o período mínimo para se pedir um benefício
6 – APOSENTADORIA DE TRABALHADOR COM DOIS EMPREGOS
Segurados que tiveram dois empregos a partir da lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário, devem somar as duas rendas (dois salários de contribuição) até o limite do teto do INSS para ter o valor da aposentadoria calculado.
7 – PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA PARA QUEM TRABALHOU ENQUANTO ESPERAVA DECISÃO JUDICIAL
O segurado que trabalhou enquanto estava doente, aguardando a concessão do auxílio-doença na Justiça porque o benefício havia sido negado pelo INSS, tem direito de receber o salário neste período, se continuou trabalhando mais o benefício previdenciário
8 – AUXÍLIO-DOENÇA CONTA NA APOSENTADORIA
O período em que o segurado ficou afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença, entra no cálculo da aposentadoria desde que esteja entre contribuições antes do afastamento e depois, quando o beneficiário tem alta médica e volta a trabalhar e a contribuir com a Previdência
9 – AUXÍLIO-DOENÇA PARA QUEM EXERCE ATIVIDADE ESPECIAL
O profissional que trabalha em atividade prejudicial à saúde pode contar o período em que recebe auxílio-doença como especial na hora da aposentadoria, com direito a um bônus na contagem do tempo de contribuição
10 – PRAZO PARA PEDIR REVISÃO COMEÇA A CONTAR APÓS FIM DA AÇÃO TRABALHISTA
O prazo de revisão do benefício previdenciário que tem como base a inclusão de tempo de serviço ou de salário maior começa a contar a partir do trânsito em julgado da ação na Justiça do Trabalho, mas é preciso pedir a revisão no INSS
*CRISTIANE GERCINA – SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)