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INSS pode pagar revisão para mais 148 mil benefícios

Na última sexta-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.674/23, que estabelece a concessão de um novo benefício social. Foto: Wagner Almeida
Na última sexta-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.674/23, que estabelece a concessão de um novo benefício social. Foto: Wagner Almeida

Cristiane Gercina

FOLHAPRESS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou de fora da revisão do artigo 29 ao menos 148.185 benefícios que não entraram no calendário de pagamento entre 2013 e 2022. Conhecida também como revisão dos auxílios, a correção é devida porque, entre 2002 e 2009, o órgão errou ao pagar benefícios por incapacidade.

Na época, o INSS deixou de descartar as 20% menores contribuições no cálculo da média salarial dos trabalhadores, diminuindo o benefício final.

Os 148 mil foram informados à Justiça na ação civil pública que forçou o INSS a firmar acordo para reconhecer o erro e fazer o pagamento da revisão de forma administrativa. A ação foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) em 2012.

Segundo Tonia Galetti, coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi, desde que foi feito o acordo com o instituto, há dez anos, não havia uma forma de conferir se o pagamento estava sendo realizado a todos que tinham direito. Isso porque o INSS é quem detém os dados dos segurados e pode fazer a varredura.

Com isso, alguns segurados que não foram contemplados procuraram a Justiça, mas houve outros casos em que o pagamento não ocorreu nem de forma judicial nem administrativa. Na época do acordo, o instituto aceitou pagar a revisão por lotes anuais, levando em consideração a idade do segurado na época do acordo e se ele ainda estava recebendo ou não a renda.

O pagamento foi feito em dez anos e terminou em maio de 2022. Em nota, o instituto admitiu que 148.185 benefícios não tiveram a revisão processada “uma vez que apresentaram inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema”, por se tratar de benefícios considerados pelo órgão como mais complexos.

O INSS diz que pagará os valores, mas ainda está criando tarefas em seus sistemas para que os servidores do órgão façam a análise dos benefícios e possam confirmar o pagamento.

“Para os benefícios em que a revisão não foi possível ser processada via sistema, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores do INSS”, informa nota do instituto. “Para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado poderá solicitar o pagamento através do Meu INSS, em ‘Solicitação de crédito não recebido’, diz o INSS.

Tonia afirma que o Sindinapi foi à Justiça exigindo que o pagamento seja feito o quanto antes. “Eles [INSS] disseram que precisavam de um ano para conseguir pagar. A gente já fez uma petição dizendo que não concorda com esse prazo”, afirma ela.

A advogada acredita que, como o próprio instituto tem a fórmula para reconhecer o erro e fazer o pagamento, não há motivos para demora. “Eu creio que foi uma falha no sistema que não puxou todas as pessoas.”

Saiba mais

QUEM PODE TER DIREITO À REVISÃO DO ARTIGO 29?

Entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, o INSS errou ao pagar benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, incluindo pensões e aposentadorias derivados destes benefícios. Em 2012, após ação na Justiça, o órgão aceitou fechar um acordo e pagar os valores devidos.

Na época, o instituto deixou de descartar os 20% menores salários ao fazer o cálculo da média salarial, resultando em uma renda previdenciária menor. O correto era considerar os 80% maiores pagamentos, mas o INSS fez o cálculo incluindo todos os salários, o que diminuiu o benefício.

Quem recebeu benefício por incapacidade durante este período no qual havia o erro ou teve um benefício derivado do auxílio ou aposentadoria calculada de forma errada pode ter direito de receber.

A regra dos 80% maiores salários acabou com a reforma da Previdência de 2019. Desde então, 100% das contribuições pagas em reais, desde julho de 1994, entram no cálculo da média salarial.

QUEM RECEBEU OS ATRASADOS DA REVISÃO DO ARTIGO 29?

Segundo o INSS, ao todo, 14,5 milhões de benefícios foram revistos na revisão do artigo 29, seja de forma automática, administrativa ou judicial. Desse total, 10,1 milhões não apresentaram diferenças a serem pagas; 2,9 milhões tiveram os valores pagos de forma automática pelo sistema e 372 mil foram revistos judicialmente, com pagamento na Justiça. Já 376,8 mil benefícios tiveram os valores pagos administrativamente após acionarem o instituto.

QUEM FICOU DE FORA DA REVISÃO?

O INSS informa que 502,8 mil benefícios foram revistos, mas não tiveram os valores gerados pelo sistema pelos seguintes motivos:

– Morte do titular do benefício, aguardando requerimento do dependente/herdeiro para recebimento

– Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67; neste caso, o valor será pago quando houver a concessão de novo benefício ao segurado

– Verificação de irregularidade no benefício, seja porque o cidadão recebia de forma irregular ou porque acumulava benefícios de forma indevida

– Inconsistência na rede de benefícios, impedindo o processamento de revisão automática

 POSSO PEDIR A REVISÃO DO ARTIGO 29 NO INSS?

Não é mais possível entrar com o pedido da revisão nem no INSS nem na Justiça porque o prazo para a solicitação, que é de dez anos, já acabou. O segurado pode, no entanto, requerer o pagamento dos valores, caso tenha entrado na lista do instituto e não tenha recebido.

Além disso, há a possibilidade de acionar a Justiça para que esse pagamento seja feito. Além do extrato de pagamento do benefício com erro, o segurado deve ter também a carta enviada pelo INSS informando o direito à revisão.

 POR QUE O INSS DEIXOU DE FORA OS SEGURADOS AO PAGAR ESSA REVISÃO?

Tanto o INSS quanto os especialistas consideram que houve algum erro do sistema na hora de fazer a varredura para saber quais benefícios deveriam ter a renda revista e o pagamento realizado. Em alguns casos, é possível provar esse erro. Em outros, não há como o cidadão identificar a falha.

Na época do acordo, houve ainda alguns perfis de segurados que ficaram de fora, dentre eles estão os seguintes benefícios:

1 – Que já tinham sido revisados administrativamente ou na Justiça

2 – Concedidos no período da medida provisória 242, com data de início de benefício em 28/03/2005 e data do despacho do benefício em 03/07/2005

3 – Concedidos até o dia 17/04/2002, quando houve a decadência do direito, já que a ação civil pública é de 2012, exceto quando havia requerimento administrativo desta revisão antes de 17/04/2012

4 – Concedidos dentro do período de seleção, mas que eram resultantes de benefícios alcançados pela decadência

5 – Concedidos no período compreendido no acordo, mas eram precedidos de benefícios com início anterior a 29/11/1999