Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem pagamentos indevidos ou em duplicidade podem ter direito à devolução dos valores. A restituição ocorre quando o próprio beneficiário faz o pagamento de forma equivocada — e não em casos de erro do INSS.
O pedido pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente, em uma Agência da Previdência Social.
Quando é possível pedir a devolução?
A devolução pode ser solicitada nos seguintes casos:
- Pagamento em duplicidade por parte do segurado
- Débito em conta feito de forma incorreta
- Contribuição paga indevidamente após a cessação do benefício
- Desconto automático de benefício cancelado
- Contribuições em atraso pagas de forma incorreta
É importante destacar que não se trata de um “dinheiro extra” do INSS, mas sim da devolução de valores pagos de maneira indevida por iniciativa do próprio contribuinte.
Como solicitar a devolução?
Para pedir a restituição, siga os seguintes passos:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com sua conta gov.br
- Clique em “Novo Pedido”
- Digite “devolução” na busca e selecione a opção correspondente
- Preencha os dados solicitados e envie os documentos comprobatórios
Também é possível fazer o pedido presencialmente em uma Agência da Previdência Social, com agendamento prévio.
Acompanhamento
Após o envio, o segurado pode acompanhar o andamento do pedido no próprio Meu INSS, na aba “Consultar Pedidos”.
Atenção aos golpes
A Serasa alerta que não existe pagamento antecipado ou cobrança de taxas para esse tipo de solicitação. Fique atento: o INSS não envia links por SMS ou WhatsApp, nem solicita dados bancários por telefone. Em caso de dúvidas, procure canais oficiais.
Fonte: Serasa.com