LEILÃO

INSS dá início a leilão da folha de pagamento com novas regras do consignado

A medida provou reações do setor de correspondentes bancários, com 400 mil trabalhadores, que deve ficar de fora do certame.

Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a medida resultará em economia de R$ 6,6 bilhões em 2025.

O Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deram início ao processo de leilão que vai escolher os bancos para gerenciarem a folha de pagamento do instituto a partir de 2025. O contrato tem duração de quatro anos e termina em 2029.

A partir de 2 de janeiro de 2025, as instituições bancárias que fazem o pagamento de benefícios terão uma vantagem na oferta e contratação de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas do órgão. Deixará de valer o bloqueio de 90 dias para empréstimos do tipo, mas apenas nesses bancos.

A medida provou reações do setor de correspondentes bancários, com 400 mil trabalhadores, que deve ficar de fora do certame.

O leilão vai até o dia 22 de outubro, com propostas entregues de forma presencial, em Brasília (Distrito Federal) ou pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br. A sessão de divulgação dos ganhadores será às 10h.

Atualmente, seis bancos detêm os direitos sobre a folha de pagamento da Previdência. Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa ganharam o leilão do órgão em 2019.

O fim do bloqueio do benefício para crédito consignado nos primeiros 90 dias acaba com medida que vigora desde antes de 2019, quando a regra foi estabelecida para acabar com o assédio de bancos e demais instituições a recém-aposentados.

A decisão de acabar com essa trava apenas para os bancos parceiros tem como objetivo oferecer um diferencial a quem ganhar o leilão, segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. Atualmente, os bancos que têm acesso à folha de pagamento do instituto pagam R$ 6 bilhões por ano.

“Foi uma decisão colegiada, a qual eu apoio. É importante que a gente valorize esse ativo, que é a folha para pagar benefícios. Como posso valorar, se tem regras iguais para quem não participou do leilão?”, diz.

Normativa publicada em 30 de agosto permite que o novo aposentado ou pensionista possa contratar com as demais instituições a partir do 91º dia. Segundo Stefanutto, por ser uma medida apenas para novos segurados, não há interferência na livre concorrência do mercado, que hoje movimenta valores de mais de R$ 200 bilhões.

O INSS também alega que a medida deve diminuir o assédio a aposentados. Em nota, o instituto afirma que a regra atingirá apenas novos beneficiários. Os demais seguem com a norma em vigor atualmente.

O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), deve refletir no número de ações que chegam ao Judiciário, diminuindo a abertura de processos, já que limita o total de instituições que podem “assediar” o aposentado.

“A medida reduz o risco de abordagem por parte de instituições financeiras, dando tempo para que os beneficiários compreendam melhor sua situação financeira antes de contrair dívidas”, afirma.

“Paralelamente a isso, a proteção impacta no número de ações judiciais relacionadas a empréstimos consignados, que têm crescido substancialmente nos últimos anos. E a maioria desses processos envolvem alegações de fraude, contratações indevidas ou abuso econômico”, diz.

O STJ foi sede, nesta quinta-feira (26) de 1º Seminário Nacional de Crédito Consignado promovido pela Revista Justiça e Cidadania.

O ministro da Previdência, Carlos Lupi, tratou sobre o tema no programa Bom dia, Ministro, exibido também nesta quinta. Segundo ele, a medida aumenta a proteção de aposentados e pensionistas contra o assédio dos bancos, não altera os consignados já existentes e não antecipa a portabilidade de crédito para todos os segurados.”

“Uma espécie de licitação tem sido feita para receber propostas. Todos esses bancos que ganharem a licitação, a partir de 2025, o cidadão passa a ter direito exclusivo de pedir empréstimo consignado para aquele banco vencedor do seu lote. Com isso, durante 90 dias, esse banco tem exclusividade do consignado.”

Os correspondentes bancários discordam. Para a Abcorban (Associação Brasileira de Correspondentes Bancários), a regra acaba com o princípio da livre concorrência.

“Com a entrada em vigor na nova instrução normativa, os novos aposentados e pensionistas só poderão pedir empréstimo, nos 90 dias iniciais, onde recebe da Previdência. A portabilidade de bancos só poderá ocorrer após este período”, diz a associação.

O crédito consignado é um empréstimo com desconto direto no benefício. Os juros e as demais regras são controlados pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). A taxa atual é de 1,66% ao mês no empréstimo pessoal consignado e de 2,46% no cartão de crédito e cartão de benefício.