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Indicador aponta 41% da população adulta do país inadimplente

Veja os dados atualizados da CNDL e do SPC Brasil que revelam a queda no número de negativados em agosto de 2024.

Foto: Divulgação
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O Indicador de inadimplência realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (41%) estavam negativados em agosto de 2024, o que representa 67 milhões de consumidores. Em comparação com agosto de 2023, o percentual de inadimplentes do Brasil teve queda de -1% em agosto de 2024. Na passagem de julho para agosto, o número de devedores caiu -0,4%.

A partir dos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em agosto deste ano ficou abaixo da observada no mês anterior. 

“O país teve uma pequena queda na inadimplência em agosto, mas ainda é cedo para afirmar que é uma tendência. A melhora na atividade econômica, a diminuição do desemprego e a expectativa com a abertura de vagas de final de ano devem trazer um ambiente propício para a diminuição da inadimplência, mas o número ainda é alto e mostra a dificuldade do brasileiro em sair dessa situação”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.

A queda do indicador anual se concentrou na diminuição de inclusões de devedores com tempo de inadimplência até 90 dias (‐21%).

O número de devedores com participação mais expressiva em agosto está na faixa etária de 30 a 39 anos (23%). De acordo com a estimativa, são 16 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa, ou seja, metade (49%) dos brasileiros desse grupo etário estão negativados. A participação dos devedores por sexo segue bem distribuída, sendo 51% mulheres e 49% homens.

Em agosto de 2024, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 4.362,49 na soma de todas as dívidas. Além disso, cada inadimplente devia, em média, para 2,10 empresas credoras, considerando todas essas dívidas.

Os dados ainda mostram que quase três em cada dez consumidores (31%) tinham dívidas de valor de até R$ 500, percentual que chega a 45% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.

Em agosto de 2024, o número de dívidas em atraso no Brasil teve queda de ‐0,30% em relação ao mesmo período de 2023. O dado observado em agosto deste ano ficou abaixo da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de julho para agosto, o número de dívidas apresentou recuo de ‐0,3%.

Abrindo a evolução do número de dívidas por setor credor, destacou‐se a queda das dívidas com o setor de Água e Luz com recuo de ‐16,5%, seguido pelo setor de Comércio (‐5%) e Comunicação (‐5%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Bancos (2%) apresentaram alta no total de dívidas em atraso.

“Nos últimos meses, o país viu crescer o acesso ao crédito disponibilizado aos consumidores. O desafio agora está na alta concentração de dívidas de longo prazo, que podem levar à inadimplência e à limitação de consumo. No caso de contas negativadas, é importante lembrar que, apesar da restrição sair depois que a dívida completa 5 anos, ela não deixa de existir e por isso a melhor alternativa é mesmo negociar”, destaca o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior. 

Na abertura por região em relação ao número de dívidas, a maior queda veio da região Sul (‐5%), seguida pelo Sudeste (‐1,8%) e Norte (‐0,5%). Por outro lado, o Centro‐Oeste (3,5%) e o Nordeste (0,3%) apresentaram alta no número de dívidas na comparação anual.

Em termos regionais, o maior percentual de inadimplentes está na região Norte, onde 45% da população adulta está incluída em cadastros de devedores. Por outro lado, na região Sul, a proporção de negativados equivale a 37% da população adulta.

Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.