O número de inadimplentes no país voltou a crescer em janeiro de 2023 e atinge 65,19 milhões de brasileiros. Levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,15%) estavam negativados em janeiro deste ano. Em janeiro de 2023 o volume de consumidores com contas atrasadas cresceu 7,74% em relação ao mesmo período de 2022.
Com base nos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em janeiro deste ano ficou abaixo da observada no mês anterior. Na passagem de dezembro de 2022 para janeiro de 2023, o número de devedores cresceu 0,56%.
“O início do ano é sempre um período de gastos extras e o consumidor ainda acumula as dívidas feitas no período do Natal e férias. Por isso, o momento deve ser de cautela na hora de consumir, a prioridade deve ser o pagamento das contas e a negociação das dívidas em atraso”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.
O número de devedores com participação mais expressiva no Brasil em janeiro está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,85%), são 16,15 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa. Tal montante equivale a 47,30% do total desta deste grupo etário. A inadimplência segue bem distribuída entre os sexos: 50,88% mulheres e 49,12% homens.
“A expectativa é de uma desaceleração econômica nos próximos meses, além disso, ainda é preciso acompanhar os impactos que os reajustes de salários base, que normalmente acontecem no início do ano, devem ter na inflação. Todo esse conjunto, aliado a uma taxa de juros ainda alta, deve impactar o orçamento das famílias, especialmente as de menor renda”, alerta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.
Cada negativado deve, em média, R$ 3.883. Maior parte das dívidas são com bancos
Em janeiro de 2023, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 3.883,63 na soma de todas as dívidas. Considerando todas essas dívidas, cada inadimplente devia, em média, para 2,02 empresas credoras.
Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (32,88%) tinham dívidas de valor de até R$ 500, percentual que chega a 47,34% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.
Em janeiro de 2023, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 17,87% em relação ao mesmo período de 2022. O dado observado em janeiro deste ano ficou abaixo da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de dezembro/2022 para janeiro/2023, o número de dívidas apresentou alta de 1,42%.
Destaca-se a evolução das dívidas com o setor de Bancos, que registrou crescimento de 29,93%, seguido de Água e Luz (11,66%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Comunicação (‐10,25%) e Comércio (‐3,80%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.
Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 63,04% do total. Na sequência, aparece Comércio (11,78%), o setor de Água e Luz com 10,80% e Comunicação com 7,67% do total de dívidas.
“Para aqueles que já fizeram um planejamento financeiro para o ano, é hora de se manter firme, não cair em tentações, já que o cenário econômico ainda não favorece a tomada de crédito. Para quem não se planejou, ainda dá tempo para se programar e passar o ano sem dívidas. Evitar entrar em sites de lojas para dar aquela olhadinha ou excluir aquele aplicativo de compras do celular ajuda a frear o consumo por impulso, ao passo que fazer o levantamento completo da dívida e até considerar a venda de algum bem para limpar o nome pode ser uma saída para quem está negativado”, alerta Merula Borges, especialista em finanças da CNDL.
Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.