Diego Monteiro
Começa hoje o envio dos documentos para a declaração do Imposto de Renda 2023. De acordo com a Receita Federal, o prazo para ficar em dia com o Leão termina em 31 de maio. Nesse período de pouco mais de dois meses, é comum que diversas dúvidas possam surgir, principalmente acerca de como antecipar a restituição do IR e se realmente vale a pena fazer esse tipo de empréstimo.
Muitas pessoas optam por recorrer aos bancos para antecipar esse dinheiro. Mas é preciso levar em conta alguns aspectos importantes e lembrar que as instituições financeiras sempre cobram juros e taxas que “mordem” uma parte do valor recebido.
Para os especialistas esse tipo de contratação de crédito deve ser feita com cautela, uma vez que os juros cobrados nesse tipo de operação podem apresentar uma certa desvantagem ao contribuinte. Outro detalhe é que, embora o serviço seja intitulado como “antecipação do IR”, a condição não tem nenhuma relação com a Receita Federal.
“Na verdade, esta é uma prática de mercado: as unidades bancárias oferecem uma linha de crédito para quem deseja antecipar esse dinheiro de forma rápida, no entanto, cobrando juros em cima do valor emprestado. Na prática, esse empréstimo funciona como um adiantamento no mesmo valor da restituição prevista pela Receita Federal”, explicou o contador Lamark Santos.
Segundo Lamark, é preciso ficar atento, pois a antecipação só valerá a pena se os juros forem satisfatórios e o dinheiro seja para pagar dívidas. “Precisa fazer as contas, pois os grandes bancos costumam operacionalizar as taxas de juros cobradas nesta linha de crédito, entre 1,43% a 1,79% ao mês. Se for vantajoso, principalmente para sanar contas, acho interessante solicitar”, pontuou.
CONTRIBUINTE
Vamos supor que o contribuinte entregue a declaração ainda hoje para a Receita Federal, e calcule que estará nos primeiros lotes de pagamento e use esta estimativa para antecipar o dinheiro do banco. Mas se o dinheiro cair apenas no quinto lote? E se cair na malha fina? Nesse caso, o empréstimo tem que ser pago na data de vencimento fechada em contrato ou resultará em consequências.
Em caso de atraso, será acrescido de juros e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). “Por isso eu reforço que é necessário primeiro identificar se realmente o recurso é necessário e se a dívida pendente tem uma taxa de juros maior que o empréstimo, como é o caso do cartão de crédito, ou se há despesas essenciais em atraso, como energia elétrica, água ou botijão de gás”, disse o contador.
“Outro cuidado importante que deve ser observado é não fazer uso dessa antecipação em consumos ou investimentos antes de observar se a restituição realmente está prevista pela Receita. Se por acaso a declaração cair na malha fina, por exemplo, o contribuinte terá que dar um jeito de pagar o empréstimo. Para piorar, será necessário outro empréstimo para pagar o banco”, concluiu Lamark.
Mas se mesmo diante dos riscos a ideia for seguir em frente com o empréstimo, saiba que a instituição bancária irá analisar o perfil de crédito do cliente e com base no resultado definirá se libera ou não o dinheiro. Outro detalhe é que, geralmente, na hora de declarar, o contribuinte coloca os dados bancários para o depósito da restituição que, assim que cai na conta corrente, é descontado automaticamente.
Apesar de ser tentadora a proposta da “antecipação da restituição”, a maioria que declara o Imposto de Renda espera o pagamento conforme o calendário da Receita Federal, pagos em lotes, a começar no dia 31 de maio com término no dia 29 de setembro de 2023. Se for seguir dessa forma, a dica é enviar o documento o quanto antes e optar por receber via PIX, pois dessa forma o contribuinte tem prioridade.
Restituição
DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Lote – Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 31 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 29 de setembro