Cerco se fecha para quem tem Bitcoins e criptoativos e quem não declara no imposto de renda esses valores está sendo alvo da Receita Federal. Para se ter ideia dos riscos, no último ano o fisco, com técnicas tradicionais e de inteligência artificial, identificou que 25.126 pessoas físicas teriam, ao final de 2022, pelo menos 0,05 bitcoin, o equivalente a cerca de R$ 10 mil em valores atuais e não informou.
O montante total não informado à Receita Federal por essas pessoas físicas seria aproximadamente R$ 1,06 bilhão. Para simplificar o correto preenchimento da declaração de imposto de renda, neste ano a Receita Federal disponibilizará dados de bitcoins e outros criptoativos na declaração pré-preenchida, seguindo a abordagem do ano anterior.
Mas, para quem não observar essas informações na declaração pré-preenchida ou observar que elas não estão corretas é preciso ficar atento.
“Como visto, um dos principais cruzamentos que a Receita Federal faz em relação ao imposto de renda é com a Declaração de Criptoativos”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Lembrando que já foi criado um novo campo para declaração desses valores na declaração, mostrando que terá uma maior atenção sobre esse ponto”, complementa Richard Domingos. Esse código específico está na Ficha de Bens e Direitos para declarar os valores movimentados nesse modelo de produto financeiro, grupo 08 e códigos:
- Criptoativo Bitcoin (BTC)
- Outros criptoativos, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, TRrue USD (TUSD), Gimi
- Criptoativos cohecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
Mas, o diretor executivo da Confirp alerta que por mais que deva constar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte já deveria ter feito uma ação anterior, com envio da Declaração de Criptoativos. “A movimentação de criptoativos devem ser declarados mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R$ 30 mil mensais”, alerta.
Dentre as informações de interesse, devem ser informadas: data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente até último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos (informações contendo detalhes das operações) acima do limite estabelecido, ou do mês de janeiro do ano-calendário subsequente (saldos anuais) pela Exchange quando situada no Brasil.
Ponto importante segundo Richard Domingos é que “haverá aplicação de multas mínimas por mês deixado de entregar a referida declaração pela pessoa físicas será de R$ 100,00 ou 1,5% dos valores inexatos, incorretos ou omitidos deixados de ser informados à RFB”.
Estarão sujeitos às regras de ganho de capital os ganhos mensais auferidos nas vendas de criptomoedas, cabendo inclusive o limite de isenção para vendas de bens de pequeno valor assim considerada pela Receita Federal para alienações de até R$ 35.000,00.