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Imposto de Renda: 125 mil de paraenses ainda não enviaram a declaração

No Pará mais de 117 mil contribuintes terão direito a créditos neste lote de agosto
No Pará mais de 117 mil contribuintes terão direito a créditos neste lote de agosto Foto: Divulgação
Até às 15h desta quarta-feira, 29, um total de 801.252 contribuintes entregaram a Declaração do Imposto de Renda 2024 em todo o estado do Pará, o que corresponde a 86% da expectativa que é de 926.790. Ou seja, 125 mil paraenses ainda precisam prestar contas com o Fisco.
Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 1.736.470 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco federal.
Os valores arrecadados com o imposto de renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
O prazo encerra dia 31 de maio e quem não entregar a declaração até esta data está sujeito a penalidades. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega.

 

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;

Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;

Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;

É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;