JULIO WIZIACK
SÃO PAULO, SP, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Quase 140 mil herdeiros de poupadores não sabem que têm uma bolada para receber de bancos no acordo sacramentado pelo STF que pôs fim ao impasse jurídico em torno da correção de aplicações decorrente de perdas com planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
O acordo fechado, renovado por mais um ano e meio, foi um arranjo homologado pelo Supremo entre poupadores que tinham ações tramitando na Justiça e os bancos. O valor a ser pago à época foi estimado entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões.
Segundo a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), ao longo desse processo 140 mil beneficiários do acordo faleceram e seus herdeiros não sabem que têm direito a receber os valores. Eles representam 30% do total restante de beneficiários do acordo.
“São considerados herdeiros o cônjuge, os filhos, os pais e parentes colaterais de até 4º grau”, disse Ana Carolina Seleme, diretora executiva da Febrapo.
Antes desse pacto, que passou a vigorar em 2018, as ações que estavam paradas começaram a ser decididas de forma rápida.
Participaram do acerto, a Febrapo e outras associações, representando os poupadores, e a Febraban, que negociou as condições do acordo pelos bancos. A Advocacia-Geral da União (AGU) desempenhou a mediação.
Com esse pacto chancelado pelo Supremo, foi possível resolver o impasse jurídico para cerca de 270 mil processos.
No fim do ano passado, o STF decidiu pela prorrogação do acordo, que vencia em dezembro de 2022, por mais 30 meses, dando a oportunidade a cerca de 400 mil poupadores e seus herdeiros, que ainda têm ações pendentes relacionados aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, de finalizar o litígio e receber os valores acordados.
O QUE FAZER?
Para verificar se existe processo em andamento, os herdeiros deverão consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado.
Na grande maioria dos tribunais a consulta é simples e gratuita, basta inserir o nome ou número do CPF do autor do processo. Geralmente está na página dos sites como “consulta de processos”.
Ações contra os bancos privados e o Banco do Brasil são de competência da Justiça Estadual de cada estado, mas ações contra a Caixa Econômica Federal estão em trâmite na Justiça Federal.
Para garantir seus direitos, os herdeiros deverão se habilitar nos processos, ou seja, ingressar como parte legítima na referida ação judicial. Essa medida deverá ser realizada pelo advogado que conduz o processo, e juntado todos os documentos necessários para a regularização do polo ativo.