O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Caixa finalizarão, no próximo mês, a implantação da nova estrutura de benefícios do Bolsa Família.
A implementação é necessária para viabilizar o pagamento adicional de R$ 50 para crianças de 7 a 18 anos e para gestantes e implantar a cesta de forma estruturante o programa, que ocorrerá em junho, inclusive inserindo no sistema o novo valor mínimo de benefícios por pessoa, de R$ 142, válido a partir do mês de junho.
Para permitir os ajustes e as migrações nos sistemas, o MDS adotará medidas operacionais, no período entre 29 de abril e 23 de junho. Um dos procedimentos a sofrerem alteração, especificamente no mês de maio, é a repercussão de condicionalidades da frequência escolar dos beneficiários(as) do Bolsa Família.
De acordo com a Portaria nº 879, publicada nesta sexta-feira (28.04) no Diário Oficial da União, não haverá aplicação de bloqueios, suspensões e cancelamentos decorrentes do resultado do não cumprimento de condicionalidades do programa no mês de maio. Vale ressaltar que a repercussão de não cumprimento de condicionalidades na área de educação acontece a cada dois meses, ou seja, em março, maio, julho, setembro e novembro, e na área de saúde acontece a cada seis meses, em março e novembro. Dessa forma, a portaria se refere somente ao resultado do não cumprimento de condicionalidades da educação.
Ressaltamos que, as áreas de saúde e educação, no entanto, não devem interromper o acompanhamento das condicionalidades, consideradas ferramentas essenciais para a promoção dos direitos sociais básicos das famílias beneficiárias.
A repercussão será retomada em julho iniciando pela medida de advertência. A medida servirá também para que equipes que atuam na assistência social estejam alerta para a situação de famílias beneficiárias que tiverem dificuldades para cumprir as condicionalidades.
O que são as condicionalidades:
As famílias beneficiárias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação para reforçar o acesso aos direitos sociais básicos.
As condicionalidades são:
• Realização do acompanhamento pré-natal;
• Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
• Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos;
• Para as crianças de quatro a cinco anos, frequência escolar mínima de 60% e 75% para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.
Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, é preciso informar que a família é beneficiária do Programa Bolsa Família.