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Governo Lula vai pagar atrasados do INSS até 31 de dezembro

Governo Lula vai pagar precatórios atrasados do INSS até 31 de dezembro após decisão do STF. FOTO: Rosinei Coutinho / STF
Governo Lula vai pagar precatórios atrasados do INSS até 31 de dezembro após decisão do STF. FOTO: Rosinei Coutinho / STF

CRISTIANE GERCINA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) -e de demais credores da União- que estavam atrasados por conta das emendas constitucionais 113 e 114 vão ser pagos até o final deste mês e devem estar disponíveis para saque em janeiro de 2024.

A liberação dos valores ocorre após o STF (Supremo Tribunal Federal) atender parte do pedido da União em duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) para regularizar o estoque da dívida com precatórios.

Segundo o CJF (Conselho da Justiça Federal), há um estoque de ao menos R$ 97 bilhões em valores não pagos aos segurados e outros credores depois que o governo Bolsonaro conseguiu aprovar regime especial e deixar de pagar parte do montante.

Precatórios são dívidas da União, estados e municípios acima de 60 salários mínimos (mais de R$ 79,2 mil) com segurados do INSS, servidores, empresas e demais credores
Em nota, o CJF afirma que a “expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória”. O montante deve quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos atrasados preferenciais e dos mais antigos dentre expedidos em 2023.

Antes, porém, os TRFs (Tribunais Reginais Federais), que depositam o valor final para os credores, devem refazer as listas de quem deverá receber, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional.

“O Conselho da Justiça Federal estabeleceu um cronograma de trabalho com a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal para viabilizar o pagamento”, diz o órgão.

Procurado pela reportagem, o Ministério da Fazenda fala em uma dívida de R$ 95 bilhões, cujos valores ainda precisam ser confirmados pelos tribunais, e diz que a liberação deverá ocorrer por medida provisória com o crédito extraordinário ainda neste ano.

“Numa visão geral, espera-se o pagamento pelos tribunais até o final de dezembro, de forma que sejam esses passivos quitados ainda em 2023”.

O dinheiro, porém, não cai diretamente na conta do credor, por isso que o depósito final está previsto para janeiro de 2024. Ao receber os valores do CJF, o TRF responsável pela ação inicia o processo de abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.

CONFORME AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, O PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DEVE OBEDECER À SEGUINTE ORDEM
1. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV (Requisição de Pequeno Valor)
2. Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs (180 salários mínimos)
3. Demais precatórios que não entraram nas primeiras regras

COMO SABER SE VOU RECEBER?
A consulta ao precatório é feita com o advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial.
É preciso conferir, no campo “Procedimento”, o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório.
Além disso, a dívida precisa ter sido transitada em julgado, em seja, não haver nenhuma possibilidade de recurso.

QUANDO SERÁ O PAGAMENTO
O pagamento depende da data em que os tribunais federais receberão o dinheiro vindo do CJF e da abertura de contas, etapa chamada de processamento, que pode durar até uma semana. Quando o dinheiro é liberado, o crédito é feito em um banco público no nome do favorecido, seja o segurado ou seu advogado. Pode ser na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.