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Fuja dos erros que impedem a concessão da aposentadoria do INSS

Órgão deve disponibilizar 175 vagas. Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Órgão deve disponibilizar 175 vagas. Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Cristiane Gercina

Folhapress

Metade dos benefícios solicitados por segurados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em junho foi negado. Os dados consideram pedidos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, pensão por morte e BPC (Benefício de Prestação Continuada) do idoso, excluindo os que precisam de perícia médica.

Os benefícios que necessitam de exame pericial, como aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, têm percentual menor de respostas negativas, mas ainda alto. De cada dez, quatro deles foram negados em junho.

Dentre os principais motivos que levam o INSS a negar a solicitação estão a falta de documentação que comprove o direito e o fato de o segurado não ter atingido as condições mínimas para ter a renda previdenciária ou não conseguir provar que atingiu essas condições, especialmente

após a reforma da Previdência de 2019.

Em junho, o INSS analisou 860,5 mil benefícios, dos quais 54% foram concedidos e 46%, negados. Do total, 515,3 mil foram pedidos de aposentadoria e pensão, que tiveram o indeferimento em 49% dos casos e a concessão em 21% deles. Das 345,2 mil perícias realizadas, 58% comprovaram a incapacidade temporária ou permanente, resultando a liberação do benefício, e 42% não.

A fila de pedidos à Previdência Social chegou a 1,8 milhão de segurados no primeiro semestre deste ano, fazendo o governo editar medida provisória para o pagamento de bônus a servidores administrativos e peritos médicos, numa tentativa de fazer a fila andar. A meta é fazer com que o tempo de espera por um benefício seja de, no máximo, 45 dias até o final de dezembro, conforme determina a legislação previdenciária. Hoje, a maioria dos segurados aguarda até 90 dias, mas há casos em que a resposta a uma solicitação passa de um ano.

Os segurados que solicitam a aposentadoria por tempo de contribuição têm um tempo médio de espera maior do que quem pede a aposentadoria por idade. No primeiro caso, a maioria espera por até seis meses. No segundo, a resposta sai em até 45 dias.

A concessão do auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária leva até seis meses. Em geral, esse benefício é concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho. Em alguns casos, é necessário passar por perícia médica presencial. Para outros, o INSS voltou a liberar o auxílio a distância, com envio de atestado médico.

ROBÔS

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que o alto número de segurados na fila de espera pelo benefício reflete o aumento de automatização no instituto, com negativas automáticas, sem análise mais detalhada por parte de um servidor. “O segurado faz o requerimento e não observa as divergências ou irregularidades dos vínculos e o indeferimento é quase que instantâneo.” Segundo ela, o principal documento para pedir a aposentadoria é o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que deve estar atualizado antes da solicitação.

VEJA OS PRINCIPAIS ERROS AO PEDIR O BENEFÍCIO AO INSS

COMO FUGIR DELES

l 1 – FALTA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU IDADE PARA APOSENTADORIA

Segundo o INSS, após a reforma da Previdência, a maioria dos pedidos é negada porque o segurado não atingiu as condições mínimas para ter o benefício. A reforma, que passou a valer em 2019, tem cinco regras de transição: por pontos, por idade mínima, com pedágio de 50%, com pedágio de 100% e com transição na aposentadoria por idade para mulheres (essa regra vigorou até 2022).

Adriane Bramante aponta as falhas no Cnis como o principal impeditivo para ter sucesso na aposentadoria. Segundo ela, o documento precisa estar em dia, com todas as contribuições, para que o INSS conceda a renda.

Para saber se há falhas no Cnis, o segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS. Nele, é possível conferir o cadastro, em “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Os empregos aparecem do mais recente para o mais antigo, com data de início e fim do contrato, e valores das remunerações.

Se houver erros, é preciso solicitar a correção, que pode ser feita online, no Meu INSS, no caso de contribuintes autônomos e segurados especiais, na opção “Atualizar cadastro”. Para quem tem carteira assinada, é preciso marcar uma atualização de Cnis pelo 135.

É preciso ter os documentos necessários para a correção, como carteiras de trabalho, contratos, comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outros.

l 2 – FALTA DE PROVA DE UNIÃO ESTÁVEL

Casais em união estável têm direito à pensão por morte do INSS desde que o segurado que morreu estivesse aposentado ou tenha feito o número mínimo de contribuições para deixar a pensão a seus dependentes. Além disso, é preciso comprovar, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável para ter a pensão por mais de quatro meses.

Quando está em união estável, a viúva ou viúvo tem dificuldade de provar o vínculo. Neste caso, segundo advogados previdenciários, será preciso anexar a certidão de união estável, além de ter que enviar ao INSS documentos que comprovem a vida em comum e, em alguns casos, apresentar testemunhas da união.

A pensão é um benefício pago aos dependentes do segurado que morreu, que podem ser cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e pais. O pagamento do benefício é temporário, dependendo da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito ou caso o casamento tenha menos de dois anos.

Para quem não estava aposentado na data da morte, é preciso comprovar a carência de 18 meses de contribuições do segurado. Caso o óbito ocorra por acidente de qualquer natureza, não se aplica a carência de contribuições e nem de tempo do casamento/união.

l 3 – RENDA ACIMA DO LIMITE PARA O BPC

A renda mínima para ter o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família, o que dá R$ 330 por mês. O benefício é concedido a idosos carentes acima de 65 anos e deficientes que comprovem deficiência e baixa renda.

Dente os principais motivos de negativa deste benefício está a renda maior. O cruzamento dos valores é feito com base em informações como a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), e outros cadastros da base do governo federal.

Neste caso, o cidadão precisará atualizar seu cadastro no CadÚnico (Cadastro Único para benefícios sociais), em uma unidade de assistência social do seu município.

l 4 – PERÍCIA NÃO APONTA DEFICIÊNCIA OU DOENÇA

O segurado doente deve comprovar a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, apresentando atestado médico, laudos e exames que comprovem doença ou acidente. Na perícia, o médico avalia a documentação apresentada e concede ou nega o benefício.

O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:

– Nome completo

– Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento

– Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)

– Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes

– Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo

– Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais

– Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)