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Filé mignon, frango, tilápia... afinal, quais carnes não vão pagar imposto?

O projeto de regulamentação da Reforma Tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira.
Churrasco no capricho é sempre uma boa para o fim de semana Foto: Wagner Santana

RIO (AG) – O projeto de regulamentação da Reforma Tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira. Carne bovina e frango foram incluídos de última hora na cesta básica, que será isenta de imposto. A tendência, portanto, é que esses produtos fiquem mais baratos.

Isso vale para qualquer tipo de carne, do filé mignon ao acém. Também vale para todas as partes do frango. No caso dos peixes, salmão e bacalhau ficaram de fora da cesta básica e serão mais tributados.

As mudanças nos impostos não são imediatas. O texto ainda será analisado pelo Senado, e haverá uma transição da reforma, que só deve estar plenamente implementada em 2033. Veja abaixo a lista de produtos que serão isentos ou terão redução de imposto.

Quais os produtos terão imposto zerado?

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos

Peixes e carnes de peixes – com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas

Arroz

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica

Manteiga

Margarina

Ovos

Feijões

Raízes e tubérculos

Cocos

Café

Óleo de soja

Farinha de mandioca

Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho

Farinha de trigo

Açúcar

Alguns tipos de massas alimentícias

Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

Sal de mesa iodado

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

Óleo de milho

Aveia

Outros tipos de farinhas

Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas

Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar

Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais

Quais produtos terão redução de imposto?

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota padrão. Essa alíquota padrão é estimada em 26,5%. Ela vai incidir sobre a maioria dos produtos e vai substituir cinco impostos que são cobrados sobre o consumo hoje, como ICMS e PIS/Cofins.

Logo, com o desconto no imposto, os produtos abaixo terão uma alíquota de 10,6%, menos da metade da que vai vigorar após a reforma. Veja a lista:

Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

Mel natural

Mate

Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais

Tapioca e seus sucedâneos

Alguns tipos de massas alimentícias

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Pão de forma

Extrato de tomate

Outros óleos vegetais