RIO (AG) – O projeto de regulamentação da Reforma Tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira. Carne bovina e frango foram incluídos de última hora na cesta básica, que será isenta de imposto. A tendência, portanto, é que esses produtos fiquem mais baratos.
Isso vale para qualquer tipo de carne, do filé mignon ao acém. Também vale para todas as partes do frango. No caso dos peixes, salmão e bacalhau ficaram de fora da cesta básica e serão mais tributados.
As mudanças nos impostos não são imediatas. O texto ainda será analisado pelo Senado, e haverá uma transição da reforma, que só deve estar plenamente implementada em 2033. Veja abaixo a lista de produtos que serão isentos ou terão redução de imposto.
Quais os produtos terão imposto zerado?
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
Peixes e carnes de peixes – com exceção de salmão, atum, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas
Arroz
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
Manteiga
Margarina
Ovos
Feijões
Raízes e tubérculos
Cocos
Café
Óleo de soja
Farinha de mandioca
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
Farinha de trigo
Açúcar
Alguns tipos de massas alimentícias
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
Sal de mesa iodado
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
Óleo de milho
Aveia
Outros tipos de farinhas
Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar
Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais
Quais produtos terão redução de imposto?
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota padrão. Essa alíquota padrão é estimada em 26,5%. Ela vai incidir sobre a maioria dos produtos e vai substituir cinco impostos que são cobrados sobre o consumo hoje, como ICMS e PIS/Cofins.
Logo, com o desconto no imposto, os produtos abaixo terão uma alíquota de 10,6%, menos da metade da que vai vigorar após a reforma. Veja a lista:
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Mel natural
Mate
Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
Tapioca e seus sucedâneos
Alguns tipos de massas alimentícias
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Pão de forma
Extrato de tomate
Outros óleos vegetais