No momento de luto, muitos familiares não sabem o que fazer em relação à situação previdenciária do segurado que faleceu. É importante esclarecer que, após a morte do segurado, não se deve sacar os valores relativos a benefícios recebidos do INSS. Essa regra vale mesmo para os casos em que o falecimento gera direito à pensão por morte.
O INSS dispõe de procedimentos de controle para evitar o pagamento dos benefícios após a morte dos beneficiários. Os cartórios de registro civil, por exemplo, têm a obrigação de comunicar os óbitos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no prazo de um dia útil (ou até em cinco dias úteis, se não existir internet na localidade). E com base nessas informações, o INSS realiza as cessações em benefícios.
Os familiares que desejarem também podem comunicar o falecimento ao Instituto através dos canais remotos: Central Telefônica 135 e Meu INSS, no serviço Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício
Pagamento de valores não recebidos
Uma situação que merece atenção: enquanto o pagamento do mês seguinte está sendo processado, podem ocorrer óbitos em que não há tempo hábil para que o INSS faça o devido bloqueio do pagamento. Em decorrência disso, o depósito é realizado na conta do beneficiário já falecido. Outra situação é quando o segurado falece antes de sacar o benefício do mês.
Nesses casos, a orientação é que a família não saque o pagamento. Além disso, deve comunicar imediatamente o fato ao INSS e requerer, na forma correta, os valores não recebidos em vida pelo segurado. Essa solicitação deve ser feita através dos canais remotos do INSS, pelo serviço Solicitar emissão de pagamento não recebido.
Mas é importante esclarecer que há duas situações possíveis: quando existe dependente para pensão por morte e quando não há. No primeiro caso, o dependente irá solicitar a pensão por morte e, somente após a concessão desse benefício, ele poderá requerer o serviço Solicitar emissão de pagamento não recebido.
No caso em que não há dependentes legais para a pensão, os familiares podem solicitar o pagamento dos valores não recebidos, mas é necessário apresentar, junto ao requerimento, um alvará judicial ou o formal de partilha ou ainda o inventário. Essa documentação é exigida para a comprovação legal de que o solicitante se trata de um herdeiro do segurado falecido. Sem a apresentação dessa documentação, o pagamento do resíduo não será liberado.
Nas duas situações citadas, é importante destacar a necessidade de se apresentar a documentação solicitada e obedecer o fluxo para recebimento desse resíduo. Os valores não recebidos em vida pelo segurado serão pagos, após a análise dos requerimentos, através de Pagamento Alternativo de Benefício (PAB).
É necessário também ressaltar que o recebimento indevido do pagamento de segurado falecido pode gerar cobrança administrativa por parte do INSS, que realiza uma apuração junto à instituição bancária para a definição de responsabilidade.
Para saber mais sobre esse assunto e outros temas previdenciários, ligue para a Central 135, que atende de segunda a sábado, de 7h às 22h. Ou acesse o Meu INSS, disponível como portal (gov.br/meuinss) ou aplicativo de celular.
Fonte: INSS