A separação de um casal, em geral, pode resultar na perda do direito à pensão em caso de falecimento. No entanto, há exceções importantes. Segundo o artigo 373 da IN 128, ex-companheiros e cônjuges que estejam separados judicialmente, extrajudicialmente ou de fato têm direito à pensão por morte, desde que recebam pensão alimentícia. Isso se aplica mesmo que a pensão tenha sido concedida a um novo cônjuge ou companheiro(a) do falecido.
É fundamental esclarecer que, para fins de pensão alimentícia, qualquer ajuda econômica ou financeira é considerada equiparada. Se, na data do óbito, o falecido estava judicialmente ou por acordo extrajudicial obrigado a pagar alimentos ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), o benefício será concedido por um prazo correspondente ao estipulado na decisão judicial, respeitando a data de 18 de janeiro de 2019, quando a Medida Provisória nº 871 foi publicada. Esse prazo pode ser reduzido caso ocorram causas de cessação da pensão por morte.
Declaração de separação de fato
Outro ponto que gera dúvidas é a declaração de separação de fato em processos administrativos junto ao INSS. Se essa declaração foi utilizada para solicitar outro benefício, como o BPC-Loas, o dependente ainda poderá comprovar o restabelecimento do vínculo conjugal ao pedir a pensão por morte.
Nesse caso, a pensão será devida apenas se o dependente conseguir provar que o vínculo foi restabelecido após a separação de fato, usando documentos que demonstrem a união estável ou a dependência econômica. A certidão de casamento anterior à declaração de separação de fato não serve como prova do restabelecimento, a menos que um novo casamento entre as mesmas partes tenha ocorrido. Importante ressaltar que cada casamento é registrado separadamente.
Além disso, a comprovação do restabelecimento do vínculo não pode ser feita apenas com testemunhas; é necessário apresentar documentos que confirmem essa união, com datas posteriores à declaração de separação de fato.
Direitos do cônjuge e do novo companheiro
Se um cônjuge apresentar uma declaração negando a separação de fato, e comprovar com documentos que não houve separação, o direito à pensão do atual companheiro será afastado, mesmo que este tenha comprovado união estável com o falecido. No entanto, se houver recebimento de pensão alimentícia e essa situação for comprovada, ambos — o ex-cônjuge e o atual companheiro(a) — poderão receber a pensão, pelo prazo estipulado na decisão judicial.
É essencial conhecer seus direitos e deveres relacionados à pensão por morte, especialmente em situações de separação. A documentação correta e a comprovação do estado civil são fundamentais para garantir o acesso aos benefícios.