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Entenda os prós e contras da antecipação da restituição do IR

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. 
FOTO: Irene Almeida
O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. FOTO: Irene Almeida

 

 

Trayce Melo

No período de declaração do Imposto de Renda (IR), é comum aparecerem ofertas do serviço de antecipação da restituição. A proposta geralmente é feita por empresas financeiras que “pagam” antes das datas estabelecidas no calendário tributário federal.

O economista, consultor financeiro e conselheiro do Conselho Regional de Economia dos Estados do Pará e Amapá (Corecon PA/AP), Nélio Bordalo Filho, explica que na prática, é um empréstimo em que a instituição financeira antecipa um valor que sabe que provavelmente o correntista receberá no futuro.

“Mesmo sendo muito atrativa a possibilidade de adiantamento do valor da restituição, é válido lembrar que a operação inspira cuidados e, as pessoas que decidirem pela medida, deverão estar atentas aos juros, condições de financiamento e colocar tudo na ponta do lápis, para somente assim se decidirem se a escolha será vantajosa”, pontua.

A taxa de juros aplicada nesse tipo de empréstimo costuma ser de 1,7% a 5% ao mês. Para Nélio, antecipar esse recebimento é uma vantagem para quem tem dívidas com juros maiores do que os cobrados por esse novo empréstimo. “Assim, se troca uma dívida mais cara por uma mais barata”, afirma.

O especialista fala, ainda, que o maior risco é não entender que você está contratando um empréstimo com juros, que deverá ser pago até a data contratada. “Essa quantia precisará ser devolvida com juros na data combinada, o contribuinte recebendo ou não a restituição”, adverte. “Se a restituição não sair, por qualquer motivo, você ainda será responsável pelo pagamento do empréstimo junto ao banco”, acrescenta.

O economista diz que só recomenda a antecipação da restituição do IR 2024 em duas situações. “A primeira é se a pessoa tiver uma dívida mais cara, como cartão de crédito ou cheque especial, modalidades em que a taxa de juros seja maior que a cobrada pelos bancos na antecipação. O adiantamento pode ser uma forma de ajudar o consumidor a sair da inadimplência e recuperar o seu crédito no mercado”, explica.

“A outra situação em que pegar este empréstimo no banco pode ser vantajoso é se o contribuinte tiver a certeza de que este dinheiro proporcionará uma economia ou geração de renda imediata, como adquirir um veículo ou imóvel para aquele momento”, complementa.

Segundo Bordalo, a antecipação não é vantajosa para quem pretende usar esse dinheiro para consumir, o que significa mais uma dívida a ser paga. “Para os contribuintes que estão com as contas em dia, não há razão para antecipar a sua restituição”, indica.

Bordalo recomenda que o contribuinte faça uma pesquisa entre os bancos que oferecem esse serviço. “A disputa pelos clientes é tão grande que as taxas de juros cobradas nesses empréstimos flutuam muito entre as instituições financeiras”, declara.

O economista ainda esclarece que o primeiro passo é fazer a declaração do IR 2024. “Fazendo a declaração você irá descobrir quanto você terá de restituição. Feito isso, antes de enviar a declaração para a Receita, você deve indicar a conta e banco onde a restituição será creditada. O ideal é que o crédito seja feito na mesma instituição financeira onde você pediu o empréstimo de antecipação da restituição”, descreve. “Dependendo do banco, é liberado um crédito de até 100% do valor da restituição na conta do cliente. A liquidação do empréstimo ocorre de forma automática, assim que a Receita libera a restituição na sua conta”, conclui.