DECLARAÇÃO

Entenda como incluir dependentes no IR

Incluir dependentes na sua declaração do Imposto de Renda pode ser uma boa maneira de reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição.

Entenda como incluir dependentes no IR Entenda como incluir dependentes no IR Entenda como incluir dependentes no IR Entenda como incluir dependentes no IR

Incluir dependentes na sua declaração do Imposto de Renda pode ser uma boa maneira de reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. O prazo para fazer a declaração vai até 30 de maio de 2025. Cada dependente pode gerar um desconto de até R$ 2.275,08, mas isso se aplica apenas para quem opta pelo modelo completo da declaração. Embora não haja um limite para o número de dependentes que você pode incluir, é importante seguir algumas regras específicas.

“Dependentes são aquelas pessoas cujas despesas financeiras são, pelo menos em parte, cobertas pela pessoa que declara o Imposto de Renda. Segundo a legislação tributária, essas pessoas têm um vínculo de dependência econômica com o contribuinte principal, que é quem cuida do seu sustento. As despesas podem incluir uma série de custos, como educação, saúde, moradia e outras necessidades básicas do dependente”, explica Renata Elizondo, contadora e diretora de comunicação e eventos da Sescon Pará.

A contadora destaca que, ao adicionar dependentes na sua declaração, é importante levar em conta as rendas que eles podem ter. Isso inclui valores como pensão alimentícia, aposentadoria e aluguel. Essas receitas vão se juntar à sua renda total, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.

Ela comenta que, ao declarar um filho como dependente, é importante ter cuidado para não incluir as mesmas despesas nas declarações do pai e da mãe, pois isso é proibido. “Quando os casais fazem a declaração de impostos separadamente, os dependentes que eles têm juntos só podem ser incluídos na declaração de um dos cônjuges. Erros desse tipo podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina”, explica.

RENDIMENTOS

Sobre os rendimentos dos dependentes, ela comenta que esses valores devem ser informados na seção “Dependentes” ou nos campos específicos, conforme o tipo de rendimento.

Além disso, ela esclarece a diferença entre “alimentandos” e “dependentes”. “A ficha de “alimentandos” é destinada àqueles que recebem pensão alimentícia, seja por decisão judicial ou por escritura pública. Para pais que estão separados ou divorciados, o filho dependente deve ser declarado na DIRF apenas por um dos genitores, mesmo que a guarda seja compartilhada. Vale lembrar que quem paga a pensão alimentícia não pode incluir o beneficiário como dependente, mas sim como “alimentando” deve colocar”.

A especialista explica que o contribuinte pode deduzir despesas com educação e saúde, entre outras. No caso da educação, há um limite anual de dedução por dependente. Esse valor pode ser usado para cobrir gastos com a própria educação ou a de seus dependentes, englobando despesas com ensino infantil, fundamental, médio e superior. Já os gastos com saúde podem ser deduzidos na totalidade, sem um limite específico. Isso inclui despesas com médicos, dentistas, exames, tratamentos, hospitais e planos de saúde, tanto para o contribuinte quanto para seus dependentes.

AUXÍLIO

A contadora recomenda que, sempre que surgir alguma dúvida, o contribuinte deve procurar um especialista. Ela ressalta que o contador pode ajudar em várias etapas, desde a coleta e organização dos documentos até a identificação de oportunidades para deduções legais, que podem reduzir o valor do imposto a ser pago. Além disso, auxiliar no preenchimento e, principalmente, na revisão da declaração, evitando assim erros que poderiam levar à tão temida malha fina.

PARA ENTENDER

quem pode ser considerado dependente

l Cônjuge ou companheiro(a), independentemente do gênero ou orientação sexual: isso abrange pessoas com quem o contribuinte tem um filho ou com quem vive há mais de cinco anos.

l Filhos ou enteados: podem ser considerados dependentes até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou uma escola técnica de segundo grau.

l Filhos ou enteados com deficiência: não há limite de idade, desde que a renda deles não ultrapasse os valores permitidos pela legislação.

l Outros familiares sob guarda: inclui irmãos, netos ou bisnetos com até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem estudando, desde que o contribuinte

tenha a guarda judicial deles

até os 21 anos.

l Ascendentes com baixa renda: pais, avós ou bisavós que tenham recebido rendimentos, sejam eles tributáveis ou não, até o limite de R$ 24.511,92 no ano.

l Menores sob tutela: refere-se a menores de 21 anos que o contribuinte cria e educa e que estão sob sua guarda judicial.

l Dependentes em situação de incapacidade total: são aquelas pessoas cujo tutor é o próprio declarante.

Trayce Melo

Repórter

Jornalista com experiência em redação, planejamento de estratégias e produção de conteúdo digital. Escreveu uma série de materiais independentes para o Portal Leia Já. Também atuou como social media na Secretaria de Estado de Turismo do Pará e como assessora de comunicação na Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista, no Marajó. Além disso, atuou como analista de marketing na Enter Agência Digital. Recebeu o prêmio Internacional Premium Cop 30 Amazônia, concedido pelo ICDAM. Atualmente, é repórter do Jornal Diário do Pará.

Jornalista com experiência em redação, planejamento de estratégias e produção de conteúdo digital. Escreveu uma série de materiais independentes para o Portal Leia Já. Também atuou como social media na Secretaria de Estado de Turismo do Pará e como assessora de comunicação na Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista, no Marajó. Além disso, atuou como analista de marketing na Enter Agência Digital. Recebeu o prêmio Internacional Premium Cop 30 Amazônia, concedido pelo ICDAM. Atualmente, é repórter do Jornal Diário do Pará.