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Em caso de morte do beneficiário, quem pode receber o pagamento do mês?

Foto: José Cruz/Agência Brasil/arquivo
Foto: José Cruz/Agência Brasil/arquivo

Os herdeiros e dependentes do beneficiário da Previdência Social que veio a falecer podem pedir o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito. Os valores residuais são gerados quando o titular falecer antes da data do pagamento do benefício e corresponde à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional.

Os dependentes que foram reconhecidos para o benefício de pensão por morte receberão o pagamento dos valores residuais, se solicitados, são pagos com o pagamento regular da pensão.

Os dependentes que não estão recebendo pensão por morte, herdeiros ou representantes legais precisarão apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública para que a solicitação seja atendida. O requerimento deverá ser realizado pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” de forma online pelo site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Para a solicitação dos valores residuais são necessários os seguintes documentos:

Do segurado que faleceu: número do benefício; número do CPF; certidão de Óbito do segurado.

Dos dependentes: Número do CPF do dependente; Documento de identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS); Alvará judicial ou partilha por escritura pública (caso não esteja recebendo benefício de pensão por morte)

Do representante legal: Termo de Responsabilidade (modelo do INSS); Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda); Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS); CPF do representante legal.

Os dependentes na legislação previdenciária são enumerados em três classes de prioridade:

Classe 1
O cônjuge, o companheiro ou companheira e o filho ou equiparado não emancipado menor de 21 anos em qualquer condição ou filho com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave;

Classe 2
Os pais;

Classe 3
Os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave;

Os dependentes de mesma classe competem em iguais condições, sendo que a comprovação da dependência de uma classe exclui definitivamente a dependência das demais classes, respeitada a ordem entre elas. A dependência financeira da primeira classe é presumida, as demais devem ser comprovadas.