O décimo terceiro salário é um benefício anual previsto pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965, destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. A expectativa é que sejam injetados mais de R$ 600 milhões na economia paraense com o pagamento antecipado do décimo que será feito pelo Estado ao funcionalismo público no próximo dia 8. Ano passado, segundo o DIEESE-PA, foram injetados mais de R$ 7 bilhões na economia paraense com o pagamento das 2 parcelas do benefício, mas a expectativa é que esse número seja ainda maior esse ano graças à melhora no mercado de trabalho e a criação e mais empregos formais no Estado. Quem tem direito • Recebem esse salário adicional empregados com vínculo formal (urbanos, rurais, domésticos e avulsos). • Aposentados e pensionistas do INSS também são contemplados. • Estagiários, autônomos e MEI's sem vínculo CLT não têm direito legal ao décimo terceiro, embora possam eventualmente receber algum tipo de gratificação. Como calcular • O valor é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado adquire direito a 1/12 do seu salário. • Se trabalhou o ano inteiro, recebe o valor integral do seu salário bruto. • Quando ocorrer promoção ou mudança salarial no decorrer do ano, o cálculo é ajustado para refletir esses diferentes valores. • Descontos de INSS e Imposto de Renda só incidem na segunda parcela, quando aplicáveis. Quando é pago em 2025 Para trabalhadores sob regime CLT: • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2025 — corresponde à metade do salário bruto, sem descontos. • Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025 — já com os descontos legais. • Se o dia fixado coincidir com fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. • Para aposentados e pensionistas, o décimo terceiro de 2025 foi antecipado. Cerca de 34 milhões de beneficiários receberam o pagamento em duas parcelas previamente, movimentando R$ 73,3 bilhões na economia. Qual a melhor maneira de utilizar o décimo terceiro? • Quitar dívidas com juros elevados; • Formar ou reforçar reserva de emergência; • Investir em produtos financeiros compatíveis com o perfil de risco; • Planejar os gastos de fim de ano (presentes, viagens etc.), evitando o comprometimento do orçamento do ano seguinte. Dúvidas frequentes • Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo proporcional ao tempo trabalhado. • Se for demitido por justa causa, ele não recebe o décimo terceiro. • O benefício não pode ser parcelado em mais de duas vezes. • Trabalhadores afastados por doença ou acidente têm direito, com parte paga pela empresa e parte pelo INSS.
O décimo terceiro salário é um benefício anual previsto pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965, destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. A expectativa é que sejam injetados mais de R$ 600 milhões na economia paraense com o pagamento antecipado do décimo que será feito pelo Estado ao funcionalismo público no próximo dia 8. Ano passado, segundo o DIEESE-PA, foram injetados mais de R$ 7 bilhões na economia paraense com o pagamento das 2 parcelas do benefício, mas a expectativa é que esse número seja ainda maior esse ano graças à melhora no mercado de trabalho e a criação e mais empregos formais no Estado. Quem tem direito • Recebem esse salário adicional empregados com vínculo formal (urbanos, rurais, domésticos e avulsos). • Aposentados e pensionistas do INSS também são contemplados. • Estagiários, autônomos e MEI's sem vínculo CLT não têm direito legal ao décimo terceiro, embora possam eventualmente receber algum tipo de gratificação. Como calcular • O valor é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado adquire direito a 1/12 do seu salário. • Se trabalhou o ano inteiro, recebe o valor integral do seu salário bruto. • Quando ocorrer promoção ou mudança salarial no decorrer do ano, o cálculo é ajustado para refletir esses diferentes valores. • Descontos de INSS e Imposto de Renda só incidem na segunda parcela, quando aplicáveis. Quando é pago em 2025 Para trabalhadores sob regime CLT: • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2025 — corresponde à metade do salário bruto, sem descontos. • Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025 — já com os descontos legais. • Se o dia fixado coincidir com fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. • Para aposentados e pensionistas, o décimo terceiro de 2025 foi antecipado. Cerca de 34 milhões de beneficiários receberam o pagamento em duas parcelas previamente, movimentando R$ 73,3 bilhões na economia. Qual a melhor maneira de utilizar o décimo terceiro? • Quitar dívidas com juros elevados; • Formar ou reforçar reserva de emergência; • Investir em produtos financeiros compatíveis com o perfil de risco; • Planejar os gastos de fim de ano (presentes, viagens etc.), evitando o comprometimento do orçamento do ano seguinte. Dúvidas frequentes • Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo proporcional ao tempo trabalhado. • Se for demitido por justa causa, ele não recebe o décimo terceiro. • O benefício não pode ser parcelado em mais de duas vezes. • Trabalhadores afastados por doença ou acidente têm direito, com parte paga pela empresa e parte pelo INSS.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) esclareceu que é falsa a informação sobre um suposto novo benefício no valor de R$ 300 voltado exclusivamente para pessoas que vivem sozinhas e possuem renda de até R$ 759.

Essa notícia tem circulado em redes sociais, sites e aplicativos de mensagens, mas não tem qualquer respaldo em programas oficiais do governo federal.

Segundo o MDS, nenhum auxílio com essas características foi criado ou anunciado oficialmente. O único programa social voltado para famílias de baixa renda continua sendo o Bolsa Família, que também contempla famílias unipessoais (compostas por apenas uma pessoa), desde que cumpram os critérios legais:

  • Estar inscrito no Cadastro Único;
  • Ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa.

O valor do benefício do Bolsa Família varia de acordo com a composição familiar, incluindo benefícios adicionais para gestantes, crianças e adolescentes. Não existe um valor fixo de R$ 300 exclusivo para quem mora sozinho.

O ministério alerta ainda para os riscos de disseminar informações falsas: compartilhar fake news pode resultar em ações judiciais, incluindo processos por danos morais.

Em caso de dúvidas, os cidadãos devem buscar informações nos canais oficiais do MDS ou entrar em contato pelo telefone Disque Social 121.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.