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Dois mil clientes correm o risco de perder o desconto na conta de luz; veja os detalhes

Com a bandeira verde, não haverá custo adicional, porém, é recomendável que consumidor continue utilizando a energia de forma consciente
  Foto: Divulgação
Com a bandeira verde, não haverá custo adicional, porém, é recomendável que consumidor continue utilizando a energia de forma consciente Foto: Divulgação

Mais de dois mil clientes que moram em Castanhal, Nordeste do estado, correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por não terem atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de acordo com a Equatorial Pará.

Para regularizar a situação e garantir a Tarifa Social, ou mesmo se cadastrar no programa, o consumidor deverá comparecer o quanto antes à Secretaria de Assistência Social (Semas) ou no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), do município, com uma conta de luz, RG CPF, comprovante de renda, certidão de nascimento, casamento (se houver), certificado de reservista e título de eleitor.

Para o Gerente de Relacionamento com Cliente da Equatorial Pará, Guilherme Gilson, a regra é bem clara quanto a manutenção do benefício. “Além de preencher todos os critérios, é de suma importância que os clientes atualizem seus dados. O desconto é muito bom e ajuda as famílias de baixa renda a alocarem o salário em outras prioridades”, explica.

Requisitos para ter Tarifa Social

  • Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo, por pessoa;
  • ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário-mínimo;
  • o beneficiário do NiS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
  • famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos;
  • famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário-mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Como funcionam os descontos:

  • Até 30 kWh/mês de consumo: 65% de desconto
  • Acima de 30 kWh/mês e até 100 kWh/mês: 40% de desconto
  • Acima de 100 kWh/mês e até 220 kWh/mês: 10% de desconto