O FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) foi criado para facilitar o acesso à educação de nível universitário. Mas, mesmo com as facilidades trazidas pelo programa, muitos brasileiros não conseguiram pagar seus estudos e hoje se perguntam: “será que a dívida do FIES caduca?”.
Quem tem dívida com o FIES está inadimplente, e uma das consequências da inadimplência é a negativação do nome.
O não pagamento da dívida com o FIES gera a inclusão do CPF do estudante no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa. Ao permanecer nessa situação, o estudante pode enfrentar dificuldades para ter acesso a crédito, como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e até compras a prazo.
O estudante com pendências do FIES também tem o nome incluído no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Isso impossibilita a abertura de contas e a tomada de empréstimos na rede bancária. Em alguns casos, pode gerar a apreensão de bens e até o bloqueio de restituição do imposto de renda, que só é liberada após o pagamento da dívida em aberto.
Todo o valor que foi pago pelo Estado para a instituição de ensino enquanto o estudante cursava o ensino superior compõe o saldo devedor do FIES. Quem conseguiu taxa de juros zero, por exemplo, sabe que deverá o valor correspondente à soma das mensalidades.
No caso dos estudantes que assinaram o contrato do FIES com taxa de juros, esse percentual também será acrescentado ao saldo devedor – que ficará cada vez maior ao longo do tempo. Por isso, é importante buscar o quanto antes alternativas para regularizar a situação.
Depois de 5 anos a dívida do FIES prescreve (ou “caduca”)?
A dívida do FIES não prescreve com o passar do tempo. Mesmo depois de cinco anos, o nome do estudante continua na lista de inadimplentes e as chances de ter bens apreendidos ou bloqueados para quitar essa dívida são cada vez maiores, já que ela é ligada diretamente ao governo federal.
Como o período para pagar a dívida do FIES é longo, muitos estudantes não estruturam um planejamento financeiro para arcar com essa dívida.
Além disso, os imprevistos com gastos inesperados e até mesmo o desemprego tornam a organização para pagar o financiamento ainda mais difícil.
Conforme informado no blog Caixa e de acordo com a Lei 14.375/22, os contratos de FIES estabelecidos até 31/12/2017 e que já estavam sendo pagos em 31/12/2021 estão com condições especiais para renegociação e liquidação. As renegociações podem ser feitas tanto na Caixa Econômica Federal quanto no Banco do Brasil.
COMO ENTRAR EM ACORDO E PAGAR AS DÍVIDAS?
Quem não tem nenhum atraso nas mensalidades do FIES e está em dia com o pagamento pode aproveitar o desconto de 12% caso opte por pagar o restante do saldo devedor à vista.
Para quem possui atraso nas mensalidades entre 90 e 360 dias (em 30/12/2021)
Nesse caso, há duas possibilidades de negociação:
- Pagamento à vista: desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e desconto de 12% sobre o valor principal.
- Pagamento parcelado: desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso e parcelamento em até 150 vezes. As parcelas são fixas e mensais e no valor mínimo de R$200,00.
Para quem possui atraso nas mensalidades com mais de 360 dias (em 30/12/2021)
Nesse caso, a situação difere de acordo com a situação do estudante.
- Para aqueles que têm dívidas em atraso com o FIES superiores a 1 ano e não são inscritos no Cadastro Único nem receberam Auxílio Emergencial em 2021, os descontos são os seguintes:
- Pagamento à vista ou parcelado em até 15 vezes: desconto de 77% sobre o valor total da dívida, inclusos juros e encargos pelo atraso; em caso de parcelamento, os pagamentos são mensais e o valor mínimo da parcela é de R$200,00, que será corrigido mensalmente pela taxa Selic.
- Pagamento parcelado em até 150 vezes: desconto de 100% sobre juros e encargos pelo atraso. As parcelas são fixas e mensais e no valor mínimo de R$200,00.
Para os estudantes que são inscritos no CadÚnico ou que receberam o Auxílio Emergencial em 2021, as condições são: - Pagamento à vista ou em até 15 vezes: desconto de 92% sobre o total da dívida já incluindo juros e encargos por atraso. Para quem decidir parcelar, o pagamento mensal é de, no mínimo, R$200 (corrigido mensalmente pela taxa Selic).
- Pagamento à vista ou em até 15 vezes: para contratos com a última parcela vencida há mais de 5 anos, desconto de 99% sobre o valor total da dívida com juros e encargos por atraso. Para quem parcelar, o valor mensal mínimo é de R$200 (corrigido mensalmente pela taxa Selic).
- Pagamento em até 150 vezes: desconto de 100% sobre os juros e encargos por atraso e parcelamento em até 150 parcelas, com valor mínimo de R$200 por mês.
Suspensão do financiamento - Além de fazer a negociação, os estudantes com dificuldade com os pagamentos podem solicitar também a suspensão do pagamento do contrato.
A suspensão do financiamento pode ser solicitada pelo período de até um ano e não tem a possibilidade de ser cancelada depois. Existem duas janelas anuais para fazer esse pedido:
• o pedido pode ser feito até maio para suspensão no primeiro semestre;
• também pode ser feito entre julho e novembro, para suspensão no segundo semestre.
Devido à pandemia e à situação de calamidade pública decretada pelo governo, os estudantes com parcelas financiadas pela Caixa puderam solicitar a suspensão de até quatro parcelas do saldo devedor. No entanto, essa foi uma possibilidade de caráter excepcional.
Fonte: Serasa