
Mais de 10 milhões de brasileiros têm R$ 26,3 bilhões esquecidos no antigo fundo do PIS/Pasep, programa que funcionou entre 1971 e 1988 para trabalhadores formais e servidores públicos.
Desde 28 de março, os saques estão liberados — inclusive para herdeiros de beneficiários falecidos. Caso o dinheiro não seja resgatado até setembro de 2028, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de reembolso.
Como consultar e sacar
Para verificar se há recursos disponíveis, é necessário acessar o site Repis Cidadão ou o aplicativo do FGTS. Basta inserir o NIS (Número de Identificação Social), que pode ser encontrado na carteira de trabalho ou no portal Meu INSS. Se houver saldo, o sistema indicará os próximos passos.
Os saques podem ser solicitados pelo aplicativo do FGTS ou diretamente em agências da Caixa Econômica Federal. No caso de herdeiros, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social;
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes.
Calendário de pagamentos
Após a solicitação, o pagamento é feito em conta da Caixa ou poupança social digital, conforme o calendário abaixo:
- Pedidos realizados até 31 de março de 2025 serão pagos em 25 de abril;
- Solicitações feitas até 30 de abril serão creditadas em 26 de maio.
Diferença entre o antigo PIS/Pasep e o abono atual
O antigo fundo foi extinto em 1988 e substituído pelo abono salarial atual, um benefício anual de até um salário mínimo. Os recursos que não foram sacados na época foram transferidos para o FGTS em 2020 e, posteriormente, para o Tesouro Nacional.
Já o abono salarial de 2025 segue regras diferentes: é destinado a trabalhadores que receberam até dois salários mínimos em 2022 e tenham exercido atividade formal por pelo menos 30 dias naquele ano.
Não deixe para depois
Com saldo médio de R$ 2,8 mil por pessoa, o valor varia de acordo com o tempo de contribuição e o salário da época, corrigido pela inflação. Herdeiros devem ficar atentos aos prazos e à documentação exigida para não perderem o direito ao resgate.
Fonte: JC Concursos