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Dicas para consumidores não caírem no 'golpe do delivery'

nconformado com o pedido, o condutor parou o carro fora do local combinado, cancelou a corrida e pediu que as duas se retirassem. Foto: Divulgação
nconformado com o pedido, o condutor parou o carro fora do local combinado, cancelou a corrida e pediu que as duas se retirassem. Foto: Divulgação

Imagine a seguinte situação: é horário do almoço ou jantar, você está com fome, abre um aplicativo de delivery, escolhe o restaurante de sua preferência e, no momento da entrega, é vítima de extorsão. Golpes como esses, com estratégias para enganar e roubar consumidores, têm se proliferado desde o início da pandemia.

Um dos casos que geraram grande repercussão foi o da modelo Yasmin Brunet. Ela divulgou nas redes sociais que perdeu R$ 7.900 ao ser enganada no chamado “golpe do delivery”; ela conta que realizou o pedido mas, em seguida, recebeu uma ligação falsa do restaurante informando que o motoboy sofreu um acidente durante o percurso. Ela foi informada que um novo pedido seria gerado.

A estratégia do golpe varia, mas o objetivo é o mesmo: clonar o cartão dos consumidores e realizar retiradas de sua conta bancária; em alguns casos, a clonagem não acontece, mas um valor muito acima é colocado na máquina do cartão sem o cliente notar.

Informações básicas como data de validade, código de segurança, nome e número do cartão são suficientes para realizar transações com o cartão alheio. Portanto, é preciso que os consumidores fiquem atentos e estejam informados para analisar quando existe uma situação de risco de golpe ou não.

Abaixo, a equipe do Idec separou 11 dicas para você não cair nesta fria e conhecer melhor seus direitos:

1. Como é o golpe da entrega de aniversário? Um “entregador” chega na sua casa com uma cesta de chocolate, buquê de flores ou outro produto que você não pediu, mas diz ser um presente. Ocorre bastante em datas comemorativas, como aniversário, Dia Internacional da Mulher e outros. Para isso, você só precisa pagar a entrega com um cartão. A maquininha utilizada está fraudada e passa um valor bem acima do que o golpista sugeriu de pagamento da taxa de entrega.

Para evitar cair nesse golpe, jamais receba um produto que não é seu ou que você não pediu. Se for realmente um presente, quem fez o pedido é que pagou a entrega. No máximo, pague apenas em dinheiro físico, não use sequer o Pix, muito menos o cartão para isso. Se o entregador negar o pagamento por dinheiro físico, é a prova de que é um golpe. Recuse o presente, denuncie para o aplicativo de entregas (se houver) e avise a polícia.

 

2. O que fazer se fui vítima do golpe? Entre imediatamente em contato com o seu banco para bloquear seu cartão e contestar a operação. É preciso também entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do aplicativo para denunciar o entregador dentro do aplicativo.

3. Mas é importante ficar de olho: o cancelamento do cartão pode ser solicitado no caso de suspeita de clonagem mas, no caso da transação abusiva, o mais indicado é pedir o cancelamento de lançamento específico realizado sem a autorização. Ressaltamos que o cancelamento não é feito por todas as operadoras de cartão e, normalmente, depende de um prazo que varia (exemplo: para transações feitas nas últimas 48 horas ou últimos 5 dias).

4. Registre um boletim de ocorrência. O boletim pode ser enviado junto com o pedido de ressarcimento para a plataforma (Rappi, IFood etc). Lembramos que o registro deve ser feito junto à Polícia Civil, que é a competente nestes casos.

5. Notifique a plataforma sobre o ocorrido. Além de entrar em contato com o seu banco e registrar um boletim de ocorrência, é preciso também pedir esclarecimentos para a plataforma em que o pedido foi realizado. Embora a legislação sobre esses serviços ainda seja frágil, é de entendimento majoritário do judiciário brasileiro que ela é, sim, responsável pelo dano causado ao consumidor.

6. Quando fizer o pedido, desconfie se a oferta parecer muito boa e o restaurante for desconhecido. Neste caso, cheque os dados do fornecedor pesquisando sobre ele na internet ou na própria plataforma.

7. Leia com muita atenção os termos da plataforma. Esta prática não só é boa para que os consumidores fiquem realmente informados sobre detalhes do tipo de serviço prestado, como pode ajudar e evitar cair em potenciais fraudes.

8. Não aceite solicitações de pagamento de ‘taxa extra’. A não ser que tenha escolhido a opção “pagar na entrada”, nenhum valor extra deve ser cobrado ao receber a comida (a não ser que queira bonificar o entregador com uma caixinha”); desconfie também de pedidos de taxas cobradas fora do aplicativo em que realizou o pedido, ainda que exista a alegação de um “erro” no pagamento original.

9. Pague, preferencialmente, no aplicativo. Se for um restaurante fora de aplicativo ou se preferir pagar na entrega, dê preferência a pagar em dinheiro. Se for pedir em um restaurante por telefone, pergunte se aceitam pagamento por PIX, para evitar ter de passar o cartão na maquininha.

10. Caso você tenha escolhido pagar na entrega, preste atenção no valor digitado na maquininha, se estão olhando atentamente as informações do seu cartão e, principalmente, na hora de digitar a senha. Caso o visor da maquininha não mostre nenhum valor ou esteja “quebrado”, não digite sua senha: o valor a ser debitado pode ser maior do que o informado pelo entregador. Repare, inclusive, se não estão gravando com o celular. Um lembrete: esta atenção vale tanto para entrega de delivery quanto em qualquer outro pagamento que você fizer!

11. Não compartilhe nenhum dos seus dados, a não ser aqueles determinados pelo aplicativo de entrega fora do bate-papo (ex: quando o app de entrega notifica um código de segurança do pedido dentro do app e pede para informá-lo ao entregador).

12. Saiba que você pode reclamar seus direitos. É dever do aplicativo de entrega garantir a segurança dos consumidores no uso dos serviços oferecidos nessa forma intermediada. O consumidor não deve arcar com o prejuízo advindo da falha de segurança da empresa.Caso a empresa tente se esquivar da responsabilidade utilizando termos e condições tal cláusula pode ser considerada nula.

 

Fonte: Idec