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Descontos indevidos: saiba quando e como o INSS fará a devolução

Segundo os representantes do governo, a previsão é de que o pagamento ocorra até o fim de 2025, em parcela única.

Descontos indevidos: saiba quando e como o INSS fará a devolução Descontos indevidos: saiba quando e como o INSS fará a devolução Descontos indevidos: saiba quando e como o INSS fará a devolução Descontos indevidos: saiba quando e como o INSS fará a devolução
Segundo os representantes do governo, a previsão é de que o pagamento ocorra até o fim de 2025, em parcela única.
Segundo os representantes do governo, a previsão é de que o pagamento ocorra até o fim de 2025, em parcela única.

Durante uma transmissão ao vivo na internet, na última quarta-feira (18/6), o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, responderam perguntas sobre quando e como os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios serão ressarcidos.

Segundo os representantes do governo, a previsão é de que o pagamento ocorra até o fim de 2025, em parcela única.


🔎 1. Quais foram as fraudes cometidas?

As fraudes consistem em descontos não autorizados nos benefícios de aposentados e pensionistas por parte de sindicatos e associações, sem consentimento dos beneficiários.


📊 2. Quantos beneficiários foram atingidos?

A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) estimam que cerca de 4,1 milhões de aposentados e pensionistas podem ter sido vítimas. Até o momento, 3,2 milhões já registraram contestação no aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.


📅 3. Quando os valores serão devolvidos?

A devolução será feita até o final de 2025, de forma simples e em parcela única. Um calendário com pagamentos em dois lotes por mês será divulgado em breve. Não haverá lista de prioridade.


🧾 4. Como saber se fui vítima dos descontos?

Consulte os canais oficiais do INSS:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central 135
  • Agências dos Correios
    ⚠️ O INSS não envia mensagens por WhatsApp, SMS ou telefone.

🔁 5. Como reaver o dinheiro?

  • Acesse o Meu INSS e conteste o desconto.
  • Também é possível contestar presencialmente nos Correios.
  • A entidade será notificada e terá 15 dias úteis para apresentar provas.
  • Caso não o faça, terá 5 dias úteis para devolver o valor.
  • Se não houver devolução, o Governo Federal assumirá o ressarcimento.

⚖️ 6. Preciso de advogado para pedir o ressarcimento?

Não. O pedido pode ser feito diretamente pelos canais oficiais, sem necessidade de advogado.


7. Existe prazo para pedir ressarcimento?

Não há prazo definido. A contagem de prescrição foi suspensa pelo STF, para que o direito ao ressarcimento seja mantido também pela via judicial.


💰 8. Quem vai pagar os valores?

O Governo Federal, com recursos do Orçamento da União, fará o ressarcimento corrigido pela inflação.


⚖️ 9. É preciso esperar decisão da Justiça?

Não. O ressarcimento será feito pela via administrativa, independentemente de julgamento judicial.
A AGU, porém, continua cobrando judicialmente as associações envolvidas.


📄 10. Preciso ir à Justiça para receber?

Não. A AGU apresentará um acordo administrativo. Quem preferir, pode optar pela via judicial, mas não é obrigatório.


💸 11. O valor será pago de uma só vez?

Sim. O total dos valores descontados nos últimos 5 anos será devolvido em parcela única.


⏱️ 12. Haverá prioridade na devolução?

Não. Todos os beneficiários receberão de forma igualitária, sem lista de prioridade.


⚖️ 13. Quem já entrou na Justiça poderá receber pelo INSS?

Não. Quem já recebeu via judicial não receberá novamente. Quem ainda tem ação em andamento deverá optar por uma das vias.


14. AGU pediu para anular ações judiciais?

Falso. A AGU apenas solicitou ao STF a suspensão temporária dos processos para facilitar a devolução via acordo administrativo. O direito à Justiça está garantido.


📢 15. E se a entidade apresentar documentos falsos?

A palavra do segurado prevalece. Se ele contesta, é aberta uma guia de devolução para a associação.


📆 16. E os descontos anteriores a março de 2020?

Infelizmente, não serão ressarcidos. Esses valores estão prescritos, conforme a legislação atual.


👨‍👩‍👧 17. E se o beneficiário faleceu?

Nesse caso, o herdeiro legal deverá se habilitar presencialmente no INSS para receber os valores.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.