FERNANDO NARAZAKI E CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – As informações bancárias enviadas por instituições financeiras à Receita Federal podem conter erros, impactando quem opta pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024. As falhas podem levar o contribuinte à malha fina, caso não faça a correção dos dados.
Ausência de saldos das contas, duplicidade em informações de investimentos e de rendimentos, divergência de dados no campo de rendimentos e aplicações, informações incompletas ou valores errados em investimentos e CNPJ errado ou trocado são algumas das falhas apontadas por contadores ouvidos pela reportagem.
Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB, afirma que saldos bancários acima de R$ 140 devem ser declarados no Imposto de Renda. Ele lembra ainda que transações que ultrapassaram o valor de R$ 2.000 para pessoa física e de R$ 6.000 para pessoa jurídica em 2023 foram obrigatoriamente informadas à Receita por bancos e financeiras.
Três dos quatro bens mais declarados no Imposto de Renda do ano passado são ligados ao sistema bancário. O depósito em conta-corrente ou conta pagamento foi o líder, seguido por títulos sujeitos a tributação como CDB, RDB e Tesouro Direto.
Já o depósito em conta-poupança ficou em quarto lugar, logo atrás do veículo automotor terrestre (carro, moto, caminhão, entre outros).
Na ficha de bens e direitos, alguns bancos não informaram o saldo em 31/12/2023. Assim, o contribuinte precisa recorrer ao informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira para preencher o valor correto e evitar cair na malha fina.
“O contribuinte tem de seguir o que está no informe do banco, pois esse é o documento oficial. O que está na pré-preenchida é sugestivo e deve ser corrigido”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Os dados bancários chegam à Receita por meio do e-Financeira, sistema que foi criado após a instrução normativa 1.571, em 2 de julho de 2015.
“É uma obrigação acessória instituída no Brasil, com o objetivo de aprimorar o controle e a fiscalização das informações financeiras e patrimoniais das instituições financeiras e demais entidades equiparadas”, diz Adriana R. Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil.
A normativa prevê que os bancos devem informar os saldos no último dia útil do ano das contas bancárias, aplicações financeiras e planos de previdência, e rendimentos brutos acumulados no ano, entre outros.
Porém, na declaração pré-preenchida, não consta parte dessas informações. “Caso tenha havido erro ou falta de declaração por parte da instituição financeira, o aplicativo da Receita acabará sugerindo informações incorretas ou insuficientes”, destaca Elton Baiocco, da Farracha de Castro Advogados.
A Receita reconhece que não verifica os dados enviados pelas instituições financeiras e diz que apenas repassa ao programa de declaração, cabendo ao contribuinte a tarefa de checar os dados.
“Pode ter coisa errada ali dentro? Pode. Nós buscamos essas informações de fontes externas, que podem ter vindo viciadas também. Então, cabe a quem corrigir isso? Cabe ao contribuinte”, diz José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.
As advogadas Eloisa Curi e Thais Lipinski, sócias do CBLM Advogados, afirmam que o principal erro que notaram na declaração pré-preenchida no que diz respeito a dados de instituições financeiras foi o fato de que o documento não trouxe alguns rendimentos isentos preenchidos, em especial os decorrentes de FII (Fundo de Investimento Imobiliários) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário).
“A falta de informação na declaração pré-preenchida também vem sendo verificada, por exemplo, para alguns dividendos deliberados por companhias abertas com negociação em Bolsa”, afirmam.
Segundo elas, a principal dica é o contribuinte pedir o informe de rendimentos ao banco ou financeira, seguir o que diz o documento e conferir com cuidado o CNPJ, pois há falta dele ou trocas.
Em nota, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) afirmou que os bancos cumprem um modelo estabelecido pela Receita. “As informações enviadas pelos bancos seguem padrão definido pela Receita Federal, por meio de formulário pré-preenchido”.
Enquanto isso, cabe a quem for declarar seguir o informe de rendimentos e entregar os dados fiscais até as 23h59 desta sexta-feira (31), quando acaba o prazo na maior parte do país. Apenas as 399 cidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul terão uma prorrogação para 30 de agosto.
Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.