IMPOSTO DE RENDA 2025

Declaração do IR: como incluir dependentes para reduzir impostos

Inclusão pode ser uma estratégia para reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição.

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Incluir dependentes na sua declaração do Imposto de Renda pode ser uma boa maneira de reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. O prazo para fazer a declaração vai até 30 de maio de 2025. Cada dependente pode gerar um desconto de até R$ 2.275,08, mas isso se aplica apenas para quem opta pelo modelo completo da declaração. Embora não haja um limite para o número de dependentes que você pode incluir, é importante seguir algumas regras específicas. Para entender melhor esse assunto, nossa reportagem conversou com a contadora Renata Elizondo, diretora de comunicação e eventos do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon Pará).

“Dependentes são aquelas pessoas cujas despesas financeiras são, pelo menos em parte, cobertas pela pessoa que declara o Imposto de Renda. Segundo a legislação tributária, essas pessoas têm um vínculo de dependência econômica com o contribuinte principal, que é quem cuida do seu sustento. As despesas podem incluir uma série de custos, como educação, saúde, moradia e outras necessidades básicas do dependente”, explica Renata Elizondo.

A contadora comenta que, neste ano, houve várias mudanças importantes, mas nenhuma delas se aplica especificamente a esse assunto. Ela explica: A Receita Federal trouxe uma série de alterações para o imposto de renda este ano, mas nenhuma delas se refere a esse contexto.

Quem pode ser considerado dependente

  • Cônjuge ou companheiro(a), independentemente do gênero ou orientação sexual: isso abrange pessoas com quem o contribuinte tem um filho ou com quem vive há mais de cinco anos.
  • Filhos ou enteados: podem ser considerados dependentes até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou uma escola técnica de segundo grau.
  • Filhos ou enteados com deficiência: não há limite de idade, desde que a renda deles não ultrapasse os valores permitidos pela legislação.
  • Outros familiares sob guarda: inclui irmãos, netos ou bisnetos com até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem estudando, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial deles até os 21 anos.
  • Ascendentes com baixa renda: pais, avós ou bisavós que tenham recebido rendimentos, sejam eles tributáveis ou não, até o limite de R$ 24.511,92 no ano.
  • Menores sob tutela: refere-se a menores de 21 anos que o contribuinte cria e educa e que estão sob sua guarda judicial.
  • Dependentes em situação de incapacidade total: são aquelas pessoas cujo tutor é o próprio declarante.

A contadora destaca que, ao adicionar dependentes na sua declaração, é importante levar em conta as rendas que eles podem ter. Isso inclui valores como pensão alimentícia, aposentadoria e aluguel. Essas receitas vão se juntar à sua renda total, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.

Ela comenta que, ao declarar um filho como dependente, é importante ter cuidado para não incluir as mesmas despesas nas declarações do pai e da mãe, pois isso é proibido.

“Quando os casais fazem a declaração de impostos separadamente, os dependentes que eles têm juntos só podem ser incluídos na declaração de um dos cônjuges. Erros desse tipo podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina”, explica.

Sobre os rendimentos dos dependentes, ela comenta que esses valores devem ser informados na seção “Dependentes” ou nos campos específicos, conforme o tipo de rendimento.

Além disso, ela esclarece a diferença entre “alimentandos” e “dependentes”. “A ficha de “alimentandos” é destinada àqueles que recebem pensão alimentícia, seja por decisão judicial ou por escritura pública. Para pais que estão separados ou divorciados, o filho dependente deve ser declarado na DIRF apenas por um dos genitores, mesmo que a guarda seja compartilhada. Vale lembrar que quem paga a pensão alimentícia não pode incluir o beneficiário como dependente, mas sim como “alimentando”, esclarece.

Educação e saúde

A especialista explica que o contribuinte pode deduzir despesas com educação e saúde, entre outras. No caso da educação, há um limite anual de dedução por dependente. Esse valor pode ser usado para cobrir gastos com a própria educação ou a de seus dependentes, englobando despesas com ensino infantil, fundamental, médio e superior.

Já os gastos com saúde podem ser deduzidos na totalidade na declaração do Imposto de Renda, sem um limite específico. Isso inclui despesas com médicos, dentistas, exames, tratamentos, hospitais e planos de saúde, tanto para o contribuinte quanto para seus dependentes.

A contadora recomenda que, sempre que surgir alguma dúvida, o contribuinte procure um especialista. Isso porque até mesmo quem tem boas intenções pode acabar caindo na malha fina.

“Qualquer pessoa que esteja enfrentando dificuldades ou incertezas ao preencher a declaração deve buscar a ajuda de um profissional”, afirmou ela.

A especialista ressalta que o contador pode ajudar em várias etapas, desde a coleta e organização dos documentos até a identificação de oportunidades para deduções legais, que podem reduzir o valor do imposto a ser pago. Além disso, auxiliar no preenchimento e, principalmente, na revisão da declaração, evitando assim erros que poderiam levar à tão temida malha fina.