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Decisão do TST deve aumentar ganhos com férias, 13º salário e FGTS

Entenda seus direitos trabalhistas no Dia Nacional da Consciência Negra. Saiba mais sobre as exceções para atividades essenciais no feriado.
Entenda seus direitos trabalhistas no Dia Nacional da Consciência Negra. Saiba mais sobre as exceções para atividades essenciais no feriado. Foto: Marcelo Camargo /Agência Brasil

Luiz Flávio

O descanso semanal remunerado é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, que assegura ao empregado o direito a um dia de folga remunerada por semana. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor do descanso semanal remunerado aumentado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas desde o último dia 20 de março.

Ocorre que quando o empregado trabalha em regime de horas extras, de acordo com a aprovação da SDI-1 do TST, o valor do descanso semanal remunerado deve ser majorado. “Isso significa que o empregador deve pagar ao trabalhador um valor adicional em relação ao valor do seu salário-base, correspondente às horas extras trabalhadas, para que o descanso semanal remunerado seja calculado de forma adequada”, explica a advogada Karimy Cristal Maciel, pós-graduanda em Direito do Trabalho.

Muitos questionam se esse acréscimo no valor do descanso semanal remunerado deve repercutir sobre outras parcelas salariais, como é o caso do 13º salário. “A resposta é sim”, diz. “Isso porque, quando o empregador paga um valor adicional ao empregado em razão das horas extras trabalhadas, o acréscimo passa a fazer parte da sua remuneração. Dessa forma, se outras parcelas salariais são calculadas tendo como referência o salário-base ou a remuneração total do empregado, esse valor adicional também deve ser considerado”, detalha.

Por exemplo: se um empregado recebe um salário-mínimo no valor de R$ 1.302,00 e trabalha 2 horas extras por semana, que são pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, ele receberá um acréscimo de R$ 71,04 referente às horas extras, tendo como reflexo no valor do seu descanso semanal remunerado, calculado sobre a quantidade de domingos e feriados que cada mês possui. “Esse acréscimo, no valor do descanso semanal remunerado, portanto, passa a integrar a sua remuneração mensal”.

Se o empregador não considerar esse valor adicional na hora de calcular outras parcelas salariais, estará violando o direito do empregado e sujeito a sanções trabalhistas. “Essa repercussão sobre outras parcelas salariais pode ser prevista em acordo coletivo de trabalho ou na legislação aplicável”, coloca Karimy.

Ocorre que nem sempre a repercussão é obrigatória. “Um exemplo: se o acordo coletivo de trabalho ou a legislação trabalhista aplicável não prever a repercussão desse acréscimo sobre outras parcelas salariais, o empregador não é obrigado a efetuar o pagamento. Em linhas gerais, essa majoração do descanso traz implicações tanto para o empregador quanto para o empregado.

DESPESAS

Entre essas implicações está a despesa para o empregador, que terá que arcar com o custo adicional do descanso semanal remunerado majorado, calculado com base na remuneração do empregado e no número de horas extras trabalhadas. Esse custo pode representar um aumento significativo na folha de pagamento da empresa, levando os empregadores à proibição de horas extras.

Há ainda a prevenção de doenças e acidentes, visto que o descanso semanal remunerado é importante para a saúde e segurança do trabalhador, pois permite a recuperação física e mental após a jornada de trabalho. “É um direito garantido aos trabalhadores, e seu valor deve ser majorado em razão das horas extras trabalhadas. Quando esse acréscimo no valor do descanso passa a integrar a remuneração mensal do empregado, é possível que ele repercuta sobre outras parcelas salariais, desde que isso seja previsto em acordo coletivo de trabalho ou na legislação aplicável. O importante é sempre estar atento às normas e leis trabalhistas para garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores”, pondera a advogada.

“Portanto, o empregado que se sentir prejudicado pelo não cumprimento da obrigação, poderá ingressar com uma reclamação trabalhista para requerer o pagamento correto. Sendo assim, com a confirmação dessa mudança de entendimento, a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST avalia o cancelamento ou a alteração da orientação Jurisprudencial (OJ) 394, propondo que a decisão tenha eficácia a partir do dia 20 de março ”.