O décimo terceiro salário é um benefício anual previsto pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965, destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas.
A expectativa é que sejam injetados mais de R$ 600 milhões na economia paraense com o pagamento antecipado do décimo que será feito pelo Estado ao funcionalismo público no próximo dia 8. Ano passado, segundo o DIEESE-PA, foram injetados mais de R$ 7 bilhões na economia paraense com o pagamento das 2 parcelas do benefício, mas a expectativa é que esse número seja ainda maior esse ano graças à melhora no mercado de trabalho e a criação e mais empregos formais no Estado.
Quem tem direito
• Recebem esse salário adicional empregados com vínculo formal (urbanos, rurais, domésticos e avulsos).
• Aposentados e pensionistas do INSS também são contemplados.
• Estagiários, autônomos e MEI’s sem vínculo CLT não têm direito legal ao décimo terceiro, embora possam eventualmente receber algum tipo de gratificação.
Como calcular
• O valor é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado adquire direito a 1/12 do seu salário.
• Se trabalhou o ano inteiro, recebe o valor integral do seu salário bruto. • Quando ocorrer promoção ou mudança salarial no decorrer do ano, o cálculo é ajustado para refletir esses diferentes valores.
• Descontos de INSS e Imposto de Renda só incidem na segunda parcela, quando aplicáveis.
Quando é pago em 2025
Para trabalhadores sob regime CLT:
• Primeira parcela: até 30 de novembro de 2025 — corresponde à metade do salário bruto, sem descontos.
• Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025 — já com os descontos legais.
• Se o dia fixado coincidir com fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
• Para aposentados e pensionistas, o décimo terceiro de 2025 foi antecipado. Cerca de 34 milhões de beneficiários receberam o pagamento em duas parcelas previamente, movimentando R$ 73,3 bilhões na economia.
Qual a melhor maneira de utilizar o décimo terceiro?
• Quitar dívidas com juros elevados;
• Formar ou reforçar reserva de emergência;
• Investir em produtos financeiros compatíveis com o perfil de risco;
• Planejar os gastos de fim de ano (presentes, viagens etc.), evitando o comprometimento do orçamento do ano seguinte.
Dúvidas frequentes
• Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo proporcional ao tempo trabalhado.
• Se for demitido por justa causa, ele não recebe o décimo terceiro.
• O benefício não pode ser parcelado em mais de duas vezes.
• Trabalhadores afastados por doença ou acidente têm direito, com parte paga pela empresa e parte pelo INSS.