SAIBA MAIS

Décimo terceiro salário movimenta bilhões na economia; confira cálculo, datas e direitos

Décimo terceiro salário injetará mais de R$ 600 milhões na economia do Pará; veja cálculo, datas de pagamento e direitos em 2025.

O décimo terceiro salário é um benefício anual previsto pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965, destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. A expectativa é que sejam injetados mais de R$ 600 milhões na economia paraense com o pagamento antecipado do décimo que será feito pelo Estado ao funcionalismo público no próximo dia 8. Ano passado, segundo o DIEESE-PA, foram injetados mais de R$ 7 bilhões na economia paraense com o pagamento das 2 parcelas do benefício, mas a expectativa é que esse número seja ainda maior esse ano graças à melhora no mercado de trabalho e a criação e mais empregos formais no Estado. Quem tem direito • Recebem esse salário adicional empregados com vínculo formal (urbanos, rurais, domésticos e avulsos). • Aposentados e pensionistas do INSS também são contemplados. • Estagiários, autônomos e MEI's sem vínculo CLT não têm direito legal ao décimo terceiro, embora possam eventualmente receber algum tipo de gratificação. Como calcular • O valor é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado adquire direito a 1/12 do seu salário. • Se trabalhou o ano inteiro, recebe o valor integral do seu salário bruto. • Quando ocorrer promoção ou mudança salarial no decorrer do ano, o cálculo é ajustado para refletir esses diferentes valores. • Descontos de INSS e Imposto de Renda só incidem na segunda parcela, quando aplicáveis. Quando é pago em 2025 Para trabalhadores sob regime CLT: • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2025 — corresponde à metade do salário bruto, sem descontos. • Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025 — já com os descontos legais. • Se o dia fixado coincidir com fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. • Para aposentados e pensionistas, o décimo terceiro de 2025 foi antecipado. Cerca de 34 milhões de beneficiários receberam o pagamento em duas parcelas previamente, movimentando R$ 73,3 bilhões na economia. Qual a melhor maneira de utilizar o décimo terceiro? • Quitar dívidas com juros elevados; • Formar ou reforçar reserva de emergência; • Investir em produtos financeiros compatíveis com o perfil de risco; • Planejar os gastos de fim de ano (presentes, viagens etc.), evitando o comprometimento do orçamento do ano seguinte. Dúvidas frequentes • Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo proporcional ao tempo trabalhado. • Se for demitido por justa causa, ele não recebe o décimo terceiro. • O benefício não pode ser parcelado em mais de duas vezes. • Trabalhadores afastados por doença ou acidente têm direito, com parte paga pela empresa e parte pelo INSS.
O décimo terceiro salário é um benefício anual previsto pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965, destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. A expectativa é que sejam injetados mais de R$ 600 milhões na economia paraense com o pagamento antecipado do décimo que será feito pelo Estado ao funcionalismo público no próximo dia 8. Ano passado, segundo o DIEESE-PA, foram injetados mais de R$ 7 bilhões na economia paraense com o pagamento das 2 parcelas do benefício, mas a expectativa é que esse número seja ainda maior esse ano graças à melhora no mercado de trabalho e a criação e mais empregos formais no Estado. Quem tem direito • Recebem esse salário adicional empregados com vínculo formal (urbanos, rurais, domésticos e avulsos). • Aposentados e pensionistas do INSS também são contemplados. • Estagiários, autônomos e MEI's sem vínculo CLT não têm direito legal ao décimo terceiro, embora possam eventualmente receber algum tipo de gratificação. Como calcular • O valor é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado adquire direito a 1/12 do seu salário. • Se trabalhou o ano inteiro, recebe o valor integral do seu salário bruto. • Quando ocorrer promoção ou mudança salarial no decorrer do ano, o cálculo é ajustado para refletir esses diferentes valores. • Descontos de INSS e Imposto de Renda só incidem na segunda parcela, quando aplicáveis. Quando é pago em 2025 Para trabalhadores sob regime CLT: • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2025 — corresponde à metade do salário bruto, sem descontos. • Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025 — já com os descontos legais. • Se o dia fixado coincidir com fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. • Para aposentados e pensionistas, o décimo terceiro de 2025 foi antecipado. Cerca de 34 milhões de beneficiários receberam o pagamento em duas parcelas previamente, movimentando R$ 73,3 bilhões na economia. Qual a melhor maneira de utilizar o décimo terceiro? • Quitar dívidas com juros elevados; • Formar ou reforçar reserva de emergência; • Investir em produtos financeiros compatíveis com o perfil de risco; • Planejar os gastos de fim de ano (presentes, viagens etc.), evitando o comprometimento do orçamento do ano seguinte. Dúvidas frequentes • Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo proporcional ao tempo trabalhado. • Se for demitido por justa causa, ele não recebe o décimo terceiro. • O benefício não pode ser parcelado em mais de duas vezes. • Trabalhadores afastados por doença ou acidente têm direito, com parte paga pela empresa e parte pelo INSS.

O décimo terceiro salário é um benefício anual previsto pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965, destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas.

A expectativa é que sejam injetados mais de R$ 600 milhões na economia paraense com o pagamento antecipado do décimo que será feito pelo Estado ao funcionalismo público no próximo dia 8. Ano passado, segundo o DIEESE-PA, foram injetados mais de R$ 7 bilhões na economia paraense com o pagamento das 2 parcelas do benefício, mas a expectativa é que esse número seja ainda maior esse ano graças à melhora no mercado de trabalho e a criação e mais empregos formais no Estado.

Quem tem direito

• Recebem esse salário adicional empregados com vínculo formal (urbanos, rurais, domésticos e avulsos).

• Aposentados e pensionistas do INSS também são contemplados.

• Estagiários, autônomos e MEI’s sem vínculo CLT não têm direito legal ao décimo terceiro, embora possam eventualmente receber algum tipo de gratificação.

Como calcular

• O valor é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado adquire direito a 1/12 do seu salário.

• Se trabalhou o ano inteiro, recebe o valor integral do seu salário bruto.  • Quando ocorrer promoção ou mudança salarial no decorrer do ano, o cálculo é ajustado para refletir esses diferentes valores.

• Descontos de INSS e Imposto de Renda só incidem na segunda parcela, quando aplicáveis.

Quando é pago em 2025

Para trabalhadores sob regime CLT:

• Primeira parcela: até 30 de novembro de 2025 — corresponde à metade do salário bruto, sem descontos.

• Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025 — já com os descontos legais.

• Se o dia fixado coincidir com fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

• Para aposentados e pensionistas, o décimo terceiro de 2025 foi antecipado. Cerca de 34 milhões de beneficiários receberam o pagamento em duas parcelas previamente, movimentando R$ 73,3 bilhões na economia.

Qual a melhor maneira de utilizar o décimo terceiro?

• Quitar dívidas com juros elevados;

• Formar ou reforçar reserva de emergência;

• Investir em produtos financeiros compatíveis com o perfil de risco;

• Planejar os gastos de fim de ano (presentes, viagens etc.), evitando o comprometimento do orçamento do ano seguinte.

Dúvidas frequentes

• Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo proporcional ao tempo trabalhado.

• Se for demitido por justa causa, ele não recebe o décimo terceiro.

• O benefício não pode ser parcelado em mais de duas vezes.

• Trabalhadores afastados por doença ou acidente têm direito, com parte paga pela empresa e parte pelo INSS.